- 1 -O preçário é aprovado pela Câmara Municipal de Arganil e encontra-se afixado em local próprio nas instalações da piscina municipal e divulgado no sítio institucional da CMA.
- 2 -A Câmara Municipal pode fixar preços diferenciados, nomeadamente, com fundamento na promoção das correspondentes atividades por razões sociais, culturais, educativas ou de apoio ou incentivo à prática de atividade física e do desporto.
Artigo 28.º — Preços
Vigente desde: 29/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2021