- 1 -A prestação de falsas declarações e a utilização do apoio económico para fins diversos dos definidos no acordo de inserção constitui fundamento para a revogação da decisão proferida e, consequentemente, devolução das quantias pagas a este título.
- 2 -O procedimento de revogação da decisão obedece ao previsto no Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -Para efeitos de devolução das quantias indevidamente pagas, o Município de Proença-a-Nova procederá à extração de certidão de dívida, tendente à sua cobrança coerciva, caso não sejam devolvidas voluntariamente no prazo que vier a ser concedido, em cumprimento do disposto no Código do Processo e Procedimento Tributário e demais legislação aplicável.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o Município de Proença-a-Nova reserva-se ainda o direito de aplicar as penalidades seguintes, as quais podem ser cumulativas:
- a)A interdição de novo pedido de apoio económico, sem prejuízo das responsabilidades civis e/ou criminais decorrentes da prática de tais atos;
- b)Ser objeto de procedimentos legais que o Município de Proença-a-Nova considere como adequados.
Artigo 19.º — Cessação do direito ao apoio económico
Vigente desde: 24/01/2024
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Em vigor desde 24/01/2024