- 1 -As dúvidas ou omissões suscitadas no âmbito da aplicação do presente Regulamento são decididas pela Câmara Municipal.
- 2 -Ao previsto no presente Regulamento aplica-se, subsidiariamente e com as necessárias adaptações, o disposto no Código de Procedimento Administrativo, bem como o preceituado na demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
- 3 -Caso a legislação que determinou a elaboração do presente Regulamento seja alterada, as referências constantes neste consideram-se efetuadas para a nova redação dos seus preceitos e/ou para a legislação de idêntico âmbito que a venha a alterar ou a suceder.
Artigo 22.º — Dúvidas, omissões e remissões
Vigente desde: 24/01/2024
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Em vigor desde 24/01/2024