- 1 -O presente regulamento poderá sofrer alterações necessárias tendo em conta as necessárias adaptações à realidade e ao funcionamento da casa de emergência social.
- 2 -Qualquer alteração ou aditamento ao presente regulamento deverá ser aprovada pela Câmara Municipal.
Artigo 15.º — Revisão
Vigente desde: 17/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2025