O presente regulamento contém as regras gerais de organização e de funcionamento estabelecendo os princípios gerais e as condições de acesso à casa de acolhimento de emergência e aplica-se às situações de emergência social quando não for possível garantir uma resposta de alojamento noutro tipo de habitação. A casa de acolhimento de emergência disponibiliza acolhimento de curta duração, visando afastar as pessoas do perigo a que estejam expostas e em simultâneo encontrar a resposta habitacional mais adequada.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 17/01/2025
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Em vigor desde 17/01/2025