- 1 -Para efeitos de admissão na casa de acolhimento de emergência deve-se proceder ao preenchimento de uma ficha de admissão (anexo 1), devendo a família/pessoa acolhida fazer prova das declarações efetuadas mediante a entrega dos seguintes documentos:
- a)N.º do cartão do cidadão/B.I./passaporte/cédula/assento de nascimento;
- b)N.º de Identificação fiscal;
- c)N.º da Segurança social;
- d)Constituição agregado familiar;
- 2 -Por cada família/pessoa acolhida é organizado um processo individual onde contém uma ficha de admissão e uma informação das necessidades dos utilizadores, bem como, a caracterização da situação, que deve ser elaborada pela(s) entidade(s) responsável pelo encaminhamento.
Artigo 7.º — Admissão
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