- 1 -Os membros da Mesa, sendo igualmente membros de pleno direito da Assembleia, poderão participar nas deliberações desta desde que não respeitem aos procedimentos de condução dos trabalhos.
- 2 -Para além dos membros efetivos, podem participar nas reuniões da Assembleia, sem direito a voto, os membros de outras categorias, inscritos na Região Sul, desde que estejam no pleno gozo dos seus direitos.
- 3 -Os membros da Ordem inscritos nas outras Regiões podem assistir às reuniões da Assembleia Regional, sem direito a voto, mas podendo usar da palavra.
- 4 -Podem também participar na Assembleia funcionários e consultores da Região Sul para prestar informações e esclarecimentos à Assembleia ou para assessorar a Mesa ou órgãos da Região, sem direito a voto exceto se forem membros da Região Sul.
Artigo 13.º — Participação na Assembleia
Vigente desde: 30/01/2026
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Em vigor desde 30/01/2026