Estabelece as regras de funcionamento da Assembleia Regional Sul da Ordem dos Engenheiros.
Precedência
A Assembleia Regional da Ordem dos Engenheiros - Região Sul rege-se pelo Estatuto da Ordem dos Engenheiros, pelo Regulamento de Eleições e Referendos, Regulamento de Remunerações dos Órgãos Sociais da Ordem dos Engenheiros, Estatuto dos Titulares de Cargos nos Órgãos da Ordem dos Engenheiros e, supletivamente, pelas normas do presente Regulamento.
Constituição
A Assembleia Regional da Ordem dos Engenheiros - Região Sul é constituída por todos os membros efetivos no pleno gozo dos seus direitos, inscritos na Região.
Competências da Assembleia
Constituição da Mesa
Competências da Mesa
Competências do Presidente da Mesa
Reuniões ordinárias
Reuniões extraordinárias
Realização por meios telemáticos
Convocatórias
Ordem de Trabalhos
A ordem de trabalhos de cada reunião da Assembleia Regional é estabelecida pelo Presidente da Mesa, e, salvo disposição especial em contrário, no que concerne:
Quórum
Participação na Assembleia
Intervenções, informações e esclarecimentos
Deliberações e votações
Encerramento e interrupção das reuniões
Atas
Revisão
Contagem dos prazos
Os prazos previstos no presente Regulamento são contínuos.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento da Assembleia Regional, aprovado pela Assembleia Regional em 17 de novembro de 2016.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao do encerramento da reunião da Assembleia que o aprovou.
22 de janeiro de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo da Ordem dos Engenheiros - Região Sul, António José Vieira Alves Carias de Sousa.
319955635