- 1 -As revisões deste Regulamento competem à Mesa da Assembleia que as deverá sujeitar à aprovação da própria Assembleia Regional.
- 2 -O presente Regulamento deverá ser revisto sempre que haja alteração do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, sem prejuízo de outras revisões que a Mesa entenda necessário propor à aprovação da Assembleia Regional.
Artigo 18.º — Revisão
Vigente desde: 30/01/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2026