- 1 -Os três primeiros anos de um Mestrado Integrado regem-se pelas regras que se aplicam à organização de primeiros ciclos.
- 2 -Caso um segundo ciclo integrado inclua Menores, estes regem-se de acordo com o disposto no ponto 6 do Artigo 10.º do presente regulamento.
Artigo 14.º — Organização de ciclos de estudos de Mestrado Integrado
Vigente desde: 15/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2021