- 1 -A FCTUC organiza e leciona ciclos de estudos de primeiro, segundo e terceiro ciclos, designados respetivamente, Licenciatura, Mestrado e Doutoramento, conforme descritos no RAUC.
- 2 -A FCTUC organiza ainda Cursos Não Conferentes de Grau que são objeto de regulamentação própria pela UC.
- 3 -Os ciclos de estudos são descritos por tabelas de estrutura curricular, uma por cada ramo ou área de especialização contendo o número de ECTS obrigatórios e/ou optativos nas áreas científicas, e tabelas de plano de estudos, uma por cada ramo ou área de especialização, contendo as unidades curriculares, construídas nos termos das "Normas Técnicas".
- 4 -As denominações para as áreas científicas devem ser sucintas e gerais, como 'matemática', 'física', 'microbiologia', 'opção base de matemática' ou 'opção avançada de inteligência artificial', e aplicam-se exclusivamente para efeitos de descrição da organização do plano de estudos:
- a)Num ciclo de estudos, uma unidade curricular tem sempre a mesma área científica, independentemente dos ramos, menores ou áreas de especialização que integre;
- b)Uma unidade curricular partilhada por vários ciclos de estudos poderá estar incluída em áreas científicas com designações distintas em cada um deles;
- c)No mesmo ciclo de estudos não pode haver unidades curriculares diferentes com a mesma designação;
- d)Os Menores, caso estejam previstos num ciclo de estudos, correspondem sempre a uma área científica desse ciclo de estudos chamada simplesmente "Menor".
Artigo 2.º — Organização dos ciclos de estudos
Vigente desde: 15/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2021