Regulamento de Atividades Académicas da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra
Abreviaturas e conceitos
O presente Regulamento adota as seguintes abreviaturas e conceitos:
Organização dos ciclos de estudos
Coordenação do ciclo de estudos
Unidades curriculares opcionais
Creditações
A atribuição de creditações rege-se pelas normas definidas no RAUC.
Organização do ano letivo
Regra de conclusão de ciclos de estudos
O estudante termina um ciclo de estudos em que está matriculado e inscrito quando tiver obtido o número de ECTS necessário para satisfazer todos os limites de pelo menos uma das tabelas de estrutura curricular associadas ao ciclo de estudos.
Graus em parceria com outras Unidades Orgânicas da UC
observando o disposto no ECDU.
Graus em Associação
Organização de ciclos de estudos de Licenciatura
Classificação final
A classificação final do ciclo de estudos, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, é calculada de acordo com as regras definidas no RAUC.
Tipos de Mestrado
Os Mestrados podem ser de quatro tipos diferentes:
Organização de ciclos de estudos de Mestrado
Organização de ciclos de estudos de Mestrado Integrado
Critérios de seleção e seriação dos candidatos
Dissertação, Estágio ou Trabalho de Projeto
Línguas Estrangeiras
Diplomas intermédios
A aprovação em 60 ECTS do ciclo de estudos em unidades curriculares do primeiro ano do plano de estudos permite a atribuição de um Diploma de "Curso de Especialização em ...", salvo decisão em contrário aquando da definição do ciclo de estudos. A designação não pode ser igual à denominação do ciclo de estudos.
Classificação final
A classificação final do ciclo de estudos, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, é calculada de acordo com as regras definidas no RAUC.
Organização de ciclos de estudos de Doutoramento
Diplomas intermédios
A frequência com aproveitamento de pelo menos 30 ECTS do Curso de Doutoramento permite a atribuição de um Diploma de "Curso de Especialização Avançada em ...", salvo decisão em contrário aquando da definição do ciclo de estudos. A designação não pode ser igual à denominação do ciclo de estudos.
Critérios de seleção e seriação dos candidatos
Aceitação da candidatura
Creditações
Matrícula e Inscrição
Indicação e designação de orientador de projeto de tese
Elaboração do Projeto de Tese
No documento escrito final a apresentar para discussão de Projeto de Tese deve constar:
Júri de Projeto de Tese
Defesa de Projeto de Tese
Registo e orientador de Tese
Preparação da Tese
Línguas Estrangeiras
Requerimento e admissão a provas de doutoramento
O requerimento de admissão e as condições de admissão a provas de doutoramento são definidos no RAUC.
Constituição, nomeação e funcionamento do júri, provas de defesa da tese
Doutoramento em cotutela
O doutoramento em cotutela rege-se de acordo com o RAUC.
Doutoramento Europeu
O doutoramento europeu rege-se pelas condições definidas no RAUC.
Âmbito
Plágio e fraude
A deteção de plágio ou outra fraude científica dá origem a procedimento disciplinar de acordo com o RDEUC.
Regimes de Avaliação
Definição e requisitos de avaliação
A ficha anual da unidade curricular deve ser disponibilizada até uma semana antes do início das aulas de cada semestre e deve conter pelo menos a informação seguinte:
Realização das provas de avaliação escrita
Realização de provas de avaliação suplementares
Divulgação de classificações
Nomeação e homologação de júris
Antecipação de provas de avaliação
Além do previsto no RAUC, a avaliação em Projeto de Tese pode, em caso de reinscrição e quando permitir a conclusão do Curso de Doutoramento, ser antecipada para uma das épocas extraordinárias. Quando solicitada esta antecipação, o estudante perde a possibilidade de usufruir da época especial no que ao Projeto de Tese diz respeito.
Regulamentos específicos
As normas específicas para cada ciclo de estudos, quando necessárias, devem apenas incluir aspetos que complementem ou detalhem o presente regulamento, tais como, entre outras, a identificação do tronco comum caso existam ramos.
Interpretação e casos omissos
Disposição revogatória
São revogados os seguintes regulamentos e normas:
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
29 de setembro de 2021. - O Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Prof. Doutor Paulo Eduardo Aragão Aleixo e Neves de Oliveira.
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