- 1 -Após o processo de seleção, os candidatos podem ser colocados, não admitidos, ou colocados mediante cumprimento de condições definidas.
- 2 -Aos candidatos colocados ou colocados mediante cumprimento de condições definidas pode o Conselho Científico impor ou recomendar a frequência e aprovação em unidades curriculares adicionais lecionadas na UC. Neste caso, o número de ECTS correspondente não deve ser superior a um total de 18 nem superior a 12 ECTS por semestre.
- 3 -No caso de frequência e aprovação de unidades curriculares adicionais imposta pelo Conselho Científico, o estudante não pode requerer provas de doutoramento sem ter obtido aprovação em todas essas unidades curriculares.
Artigo 23.º — Aceitação da candidatura
Vigente desde: 15/12/2021
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Em vigor desde 15/12/2021