- 1 -Estabelecem-se as normas específicas de avaliação, nomeadamente a tipologia e os critérios de avaliação aplicáveis às unidades curriculares dos três ciclos de estudo ministrados na FCTUC.
- 2 -As normas referidas no número anterior são disponibilizadas antes do início das atividades letivas conjuntamente com o programa, o planeamento das atividades a desenvolver e demais informação relevante, nas condições definidas no RAUC.
- 3 -Todas as informações a que aludem os números anteriores devem ser colocadas no sistema de informação académica em português e, quando aplicável, em inglês.
- 4 -A regulamentação relativa à metodologia e modalidades específicas de avaliação da FCTUC referidas no presente regulamento complementa o regime geral de avaliação, cujas normas constam do RAUC bem como do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
Artigo 37.º — Âmbito
Vigente desde: 15/12/2021
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