- 1 -O número de ECTS que, em cada área científica, sejam classificados como opcionais podem ser obtidos através de unidades curriculares escolhidas de uma lista fechada ou de uma lista aberta, que consistem no seguinte:
- a)Lista fechada significa que as tabelas de plano de estudos correspondentes a essa área científica listam todas as unidades curriculares que podem ser escolhidas pelo estudante para obter o número de ECTS em causa;
- b)Lista aberta significa que o plano de estudos não inclui qualquer lista de opções, mas que associada à tabela da estrutura curricular é indicada a regra que permite determinar quais as unidades curriculares elegíveis.
- 2 -As unidades curriculares opcionais podem ser de escolha livre, dependendo apenas da decisão do estudante, ou condicionada, dependendo da aprovação do Coordenador do ciclo de estudos, caso em que tal deverá ser explicitamente indicado.
- 3 -Se um estudante reprovar a uma unidade curricular opcional, não é obrigado a voltar a inscrever-se nela no ano letivo seguinte. Neste caso, os ECTS correspondentes não são contados como ECTS de reinscrição.
Artigo 4.º — Unidades curriculares opcionais
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