A ficha anual da unidade curricular deve ser disponibilizada até uma semana antes do início das aulas de cada semestre e deve conter pelo menos a informação seguinte:
- a)O tipo de avaliação (periódica ou por exame final) que será usado;
- b)O peso relativo de cada uma das modalidades de avaliação e suas componentes, quando aplicável;
- c)A fórmula de cálculo da classificação final;
- d)O número mínimo de presenças nas aulas, caso exista, salvaguardando situações especiais contempladas em legislação e/ou regulamentação específica, designadamente, no RAUC, sendo que o número mínimo de presenças obrigatórias exigido nunca poderá ser superior a 75 % do número total de aulas efetivamente lecionadas;
- e)A obrigatoriedade de obtenção de uma nota mínima que seja requisito para aprovação numa modalidade ou componente de avaliação, a qual obedece aos seguintes critérios:
- i)Apenas pode ser aplicada quando o peso da modalidade ou da componente de avaliação seja de pelo menos 35 % da avaliação global;
- ii)Não pode ser superior a 40 % da valoração da modalidade ou componente.
- f)Um eventual limiar mínimo de aproveitamento nas modalidades ou componentes em que o peso na avaliação final seja inferior a 35 %, do qual resultará a atribuição de zero valores nessa modalidade ou componente aos alunos que o não atinjam, quando aplicável; a existir, este mínimo não pode ser superior a 40 % da valoração da modalidade ou componente;
- g)Um eventual limiar a partir do qual é necessária a realização de uma prova suplementar para defesa de nota, quando aplicável;
- h)As condições de realização de uma prova de avaliação de conhecimentos suplementar, quando aplicável.