- 1 -Nas unidades curriculares cuja avaliação requeira nomeação de um júri, à exceção de Tese de Doutoramento, este é introduzido na plataforma informática de gestão académica para homologação, depois de aprovado pela Comissão Científica do departamento responsável pelo ciclo de estudos.
- 2 -A homologação é feita pelo Diretor da FCTUC com faculdade de delegação nos Subdiretores.
- 3 -Todos os elementos do júri, bem como o estudante, serão notificados imediatamente após a homologação.
- 4 -O estudante inscrito em Projeto de Tese (doutoramento) pode usufruir da época especial para defesa pública, no calendário definido para Dissertações de Mestrado ou similares.
Artigo 44.º — Nomeação e homologação de júris
Vigente desde: 15/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2021