- 1 -Sem prejuízo dos prazos de candidatura, matrícula e inscrição, anualmente fixados por Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o calendário escolar, e outros prazos que seja necessário definir, são fixados pelo Reitor da UC nos termos do RAUC.
- 2 -A elaboração dos horários, a planificação de ocupação das salas e mapas de exames é da responsabilidade da Direção do departamento responsável pela unidade curricular, em articulação com a Direção do departamento responsável pelo curso, nos casos em que isso se aplique.
Artigo 6.º — Organização do ano letivo
Vigente desde: 15/12/2021
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Em vigor desde 15/12/2021