- 1 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do apoio, no prazo de quinze dias úteis após o termo do prazo de candidatura.
- 2 -No decorrer da apreciação da candidatura podem ser solicitados esclarecimentos adicionais.
- 3 -Caso a candidatura seja indeferida, o requerente dispõe do direito de audiência prévia no prazo de dez dias, após data de comunicação da decisão.
- 4 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Feteira.
- 5 -O resultado da reavaliação do processo é comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis.
Artigo 10.º — Decisão e prazo de reclamações
Vigente desde: 19/08/2025
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Em vigor desde 19/08/2025