- 1 -A estrutura dos serviços do município de Góis é constituída por três unidades orgânicas flexíveis designadas Divisão e dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefe de divisão), de entre o máximo de três definidas pela Assembleia Municipal, e cinco unidades orgânicas designadas Unidades e dirigidas por dirigente intermédio de 3.º grau (chefe de unidade), de entre o máximo de cinco definidas pela Assembleia Municipal.
- 2 -A representação gráfica da estrutura orgânica consta no Anexo I e a qualificação, grau e número de cargos dirigentes do Anexo II.
- 3 -Para efeitos do disposto nos números 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, constam do artigo 13.º do presente Regulamento as competências, a área, os requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, e o período de experiência profissional, bem como a remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau (chefes de unidade).
- 4 -Sob dependência das unidades orgânicas flexíveis estão graficamente representados Serviços no Anexo I, os quais podem ser coordenadas por trabalhador integrado na carreira de assistente técnico e categoria de coordenador técnico, de entre o máximo quatro subunidades definidas pela Assembleia Municipal.
- 5 -Sob dependência da Presidência funcionam ainda os Gabinetes e Serviço Municipal de Proteção Civil.
Artigo 12.º — Estrutura flexível
Vigente desde: 29/07/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2026