Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais e respetivo organograma.
Objeto
O presente Regulamento delimita a estrutura orgânica dos serviços do Município de Góis e define os princípios e normas que regem o seu funcionamento, bem como os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços municipais.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços municipais e aos trabalhadores do Município de Góis.
Missão
A missão do Município de Góis é prestar um serviço de qualidade, prosseguindo o interesse público e respeitando os direitos dos cidadãos, com vista à melhoria da qualidade de vida e ao desenvolvimento sustentável do concelho, com a gestão eficiente dos recursos municipais e a participação ativa dos munícipes.
Visão
Valores
Na sua relação com os cidadãos, com as entidades da sociedade civil e com os outros órgãos, o Município de Góis reger-se-á pelos seguintes valores:
Princípios gerais de atuação dos serviços municipais
Superintendência dos serviços municipais
Delegação ou subdelegação de competências nos dirigentes
Competências dos dirigentes e pessoal com funções de coordenação
Regime de substituições
Modelo de estrutura
Estrutura flexível
Especificidades dos cargos de direção intermédia de terceiro grau
Despesas de representação
Aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau são atribuídas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força do artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Atribuições comuns dos diversos serviços
Gabinetes de Apoio à Presidência e à Vereação
1 - Aos Gabinetes de Apoio ao Presidente e à Vereação compete prestar assessoria técnica administrativa, respetivamente, ao Presidente da Câmara Municipal e aos Vereadores, designadamente nos domínios do secretariado, da informação e relações públicas.
2 - Compete, em especial, ao Gabinete de Apoio ao Presidente e ao Gabinete de Apoio à Vereação:
a) Preparar a agenda das atividades dos Gabinetes e respetivos membros do Executivo;
b) Assegurar todas as funções de protocolo e atos oficiais da Presidência ou da Vereação, supervisionar todos os mecanismos de atendimento, comunicação e interação com o público de forma a valorizar a imagem do Município e órgãos autárquicos, nomeadamente recebendo pedidos de audiência e fazendo a sua marcação;
c) Assessorar o Presidente da Câmara ou Vereadores nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária, nomeadamente para entrevistas, reuniões, conferências de imprensa ou outros acontecimentos em que o Presidente da Câmara Municipal ou os Vereadores devam participar;
d) Preparar, apoiar e orientar as reuniões e visitas protocolares;
e) Assegurar a expedição de convites para atos, solenidades ou manifestações de iniciativa municipal e promover a sua publicidade, quando dela careçam;
f) Proceder a estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do Presidente da Câmara ou Vereadores, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o Presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do Município ou do Executivo;
g) Acompanhar os procedimentos em estreita articulação com os serviços responsáveis;
h) Promover os contactos com os serviços da Câmara, com a Assembleia Municipal e com os órgãos e serviços das Freguesias;
i) Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas pelo Presidente ou Vereador neste âmbito;
j) Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara ou Vereador;
k) Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara ou Vereadores;
l) Apoiar e secretariar as reuniões internas e outras em que participe o Presidente da Câmara ou Vereadores;
m) Apoiar a realização de iniciativas promocionais; e
o) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Gabinete de Auditoria e Controlo
O Gabinete de Auditoria e Controlo (GAC) depende diretamente do Presidente da Câmara e compete-lhe, designadamente:
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
Descrição
As unidades orgânicas flexíveis assumem a designação de Divisão e Unidade e são as seguintes:
Composição
A Divisão de Administração e Gestão (DAG) é composta pelos seguintes serviços dela diretamente dependentes:
Divisão de Administração e Gestão (DAG)
Serviço Administrativo (SA)
Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos (SAOA)
Serviço de Recursos Humanos e Informáticos (SRHI)
Serviço Jurídico e de Contraordenações (SJC)
Serviço de Atendimento ao Munícipe (SAM)
Serviços Financeiros (SF)
1 - O Serviços Financeiros (SF) depende diretamente da Divisão de Administração e Gestão (DAG), incumbindo-lhe a colaboração na gestão financeira do município, assegurar a conformidade dos respetivos atos de execução e registo contabilístico, em todas as suas vertentes, gerindo e otimizando os recursos.
2 - Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ainda ao Serviços Financeiros (SF):
a) Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento, coligindo todos os elementos necessários para esse fim e proceder à apresentação dos mesmos;
b) Acompanhar a execução dos documentos referidos na alínea a), propondo as necessárias alterações e revisões orçamentais;
c) Promover os registos inerentes à execução orçamental e do Plano Plurianual de Investimentos;
d) Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente;
e) Receber faturas devidamente conferidas;
f) Enviar faturas ao Serviço de Património e Arquivo para conferência dos bens a inserir no inventário de património municipal;
g) Registo das faturas movimentando as devidas contas;
h) Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
i) Coligir os elementos necessários e elaborar guias de pagamento das obrigações fiscais e demais operações de tesouraria e proceder à sua entrega regular;
j) Proceder à conferência diária do resumo e diário de tesouraria e dos documentos de despesa e receita remetidos pela Tesouraria;
k) Registar e organizar documentos e fichas de contabilização de receitas e despesas de acordo com as normas legais;
l) Manter atualizadas as contas -correntes dos empreiteiros e fornecedores/clientes, contribuintes e utentes;
m) Processar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades, designadamente os fundos transferidos do Orçamento do Estado, impostos locais e impostos municipais;
n) Processar e liquidar juros e outros movimentos contabilísticos;
o) Emitir cheques ou ordens de transferência para pagamentos devidamente autorizados;
p) Elaborar os documentos de prestação de contas e colaborar na elaboração do relatório de gestão, observando o preceituado na legislação aplicável, para que os mesmos sejam submetidos à aprovação do órgão executivo;
q) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos de prestação de contas, devidamente aprovados, bem como cópias destes e dos documentos previsionais a outras entidades;
r) Promover, com a colaboração dos outros serviços, o estabelecimento de seguros adequados à realidade municipal e gerir a carteira de seguros, mantendo os respetivos registos;
s) Elaborar as reconciliações bancárias das contas bancárias tituladas pelo Município;
t) Compilar, recolher e analisar toda a informação proveniente dos vários serviços que tem como finalidade conhecer os custos das funções e dos custos subjacentes à fixação de tarifas e preços de bens e serviços (contabilidade de custos);
u) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
2 - Compete aos Serviços Financeiros, no âmbito da tesouraria municipal:
a) Promover a arrecadação de receitas eventuais nos termos legais e regulamentares e no respeito das instruções do serviço;
b) Entregar aos contribuintes, com o respetivo recibo, os documentos de cobrança;
c) Liquidar juros relativos à arrecadação de receitas;
d) Proceder à guarda de valores monetários;
e) Controlar as contas bancárias do Município e efetuar junto das instituições bancárias os levantamentos, os depósitos e as transferências de fundos;
f) Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;
g) Manter devidamente escriturados os documentos de tesouraria, cumpridas as disposições legais e regulamentares sobre a matéria;
h) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, remetendo-os à contabilidade com os respetivos documentos de receita e despesa para conferência;
i) Efetuar os pagamentos de ordens de pagamento, depois de cumpridas as condições necessárias à sua efetivação nos termos legais;
j) Proceder ao arquivo definitivo dos documentos de despesa já pagos;
k) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
3 - Compete aos Serviços Financeiros, no âmbito do aprovisionamento, gestão de stocks e contratação pública:
a) Elaborar, em articulação com os diversos serviços, os estudos das necessidades e estruturar o plano de compras em consonância com as atividades comprometidas no Plano Plurianual de Investimentos;
b) Efetuar a gestão financeira das compras e fornecer elementos necessários à elaboração do Orçamento anual;
c) Organizar e promover os processos de aquisição de bens e serviços e proceder às respetivas consultas do mercado, nos termos da legislação aplicável;
d) Recolher e manter atualizado os catálogos de informação técnica relativos a artigos e equipamentos de que os serviços são consumidores;
e) Identificar potenciais fornecedores numa ótica da melhoria do custo/prazo/qualidade e assegurar o respetivo contacto, seleção e negociação, nos termos da lei, salvaguardando as condições de fornecimento e as especificações desejadas;
f) Proceder ao estudo do mercado de bens e serviços e organizar os respetivos processos de aquisição;
g) Preparar os regulamentos e cadernos de encargos para consultas ao mercado e concursos de aquisição de materiais e outros bens e serviços;
h) Participar na preparação dos processos administrativos de concursos para apreciação e parecer por comissões de apreciação a designar;
i) Receber requisições, com o respetivo parecer favorável do responsável da unidade, e assegurar a identificação correta das especificações dos produtos/serviços e as condições de fornecimento pretendidas;
j) Assegurar o registo, a emissão e o acompanhamento de ordens de compra, o respetivo processo de cabimento e de autorização para as requisições que lhe foram feitas até à satisfação da mesma junto do requisitante;
k) Proceder à elaboração das requisições externas e consequente compromisso de dotação orçamental;
l) Conferir os materiais adquiridos com a respetiva guia de remessa e esta última com as faturas, e ainda, controlar os prazos de entrega dos mesmos fornecedores;
m) Remeter à Contabilidade as faturas com a respetiva requisição externa anexada para registo;
n) Gerir o economato de todos os serviços, administrando os artigos de consumo corrente existentes e procedendo à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições do material e os consumos;
o) Registar e manter atualizado o ficheiro informático de entradas e saídas de materiais em armazém;
p) Organizar e manter organizado o inventário das existências em armazém;
q) Coordenar e assegurar os serviços desenvolvidos nas áreas de compras e armazém;
r) Registar informaticamente os consumos de bens e a prestação de serviços e a mão de obra direta nas respetivas funções, bens e serviços municipais;
s) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Serviço de Património Municipal e Arquivo (SPMA)
1 - O Serviço de Património Municipal e Arquivo (SPMA) depende diretamente da Divisão de Administração e Gestão (DAG), incumbindo-lhe promover a gestão do património municipal e bom funcionamento do arquivo, em todas as suas vertentes, gerindo e otimizando os recursos.
2 - Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ainda ao Serviço de Património Municipal e Arquivo (SPMA):
a) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens do Município e sua afetação;
b) Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pelo Município a outros organismos;
c) Acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e alienação de bens móveis e imóveis do Município, atentas as regras estabelecidas pelo POCAL e demais legislação aplicável;
d) Informar os Serviços Técnicos das alterações ao património imobiliário municipal para atualização no Sistema de Informação Geográfica (SIG);
e) Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização setorial pelos bens patrimoniais afetos a cada serviço;
f) Proceder ao inventário anual;
g) Proceder a conferências físicas - coordenar as verificações periódicas e parciais, de acordo com as necessidades do serviço e em cumprimento do plano anual de acompanhamento e controlo que deve propor ao órgão executivo;
h) Fornecer ao serviço competente os elementos necessários ao estabelecimento de sistema de seguros adequado ao património;
i) Providenciar pela realização dos atos;
j) Extrair cópias e passar certidões sobre matéria da sua competência;
k) Requerer os documentos necessários à prática dos atos notariais;
l) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do Município;
m) Escriturar e atualizar todos os livros e ficheiros informáticos próprios do Serviço, bem como assegurar, atempadamente, a assinatura da correspondência e documentos inerentes;
n) Em cumprimento de deliberação dos órgãos do Município ou de despacho do Presidente da Câmara, organizar e conduzir os processos de hasta pública ou concurso público relativos à alienação de bens imóveis privativos do Município, nos termos da lei;
o) Manter o arquivo organizado de todos os atos praticados;
p) Manter atualizado os processos de todas as participações do Município em outras entidades;
q) Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
2 - São atribuições Serviço de Património Municipal e Arquivo, no âmbito do arquivo municipal:
a) Organizar e administrar estruturas de documentação e informação;
b) Assegurar a aquisição, avaliação e tratamento técnico (inventariação, catalogação e indexação) dos diversos suportes documentais;
c) Manter atualizados os fundos bibliográficos documentais;
d) Contribuir para a recuperação do património arquivístico do concelho de Góis;
e) Organizar e controlar o arquivo geral, classificando e arquivando os documentos, bem como elaborando ficheiros que permitam a consulta rápida de documentos e processos e a permuta de material com instituições diversas;
f) Propor a adoção de planos adequados de arquivo;
g) Assegurar o tratamento técnico documental dos fundos e séries da documentação inativa;
h) Manter atualizado o registo das entradas e saídas de documentos e processos;
i) Providenciar e propor medidas de salvaguarda ou segurança necessárias à preservação, conservação e eventual restauro dos documentos;
j) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Composição
Divisão de Obras, Urbanismo, Planeamento e Ambiente (DOUPA)
Unidade de Obras Municipais, Edifícios e Equipamentos (UOMEE)
Serviço de Obras Municipais (SOM)
Serviço de Gestão de Edifícios e Equipamentos (SGEE)
Unidade de Ambiente, Floresta e Espaços Verdes (UAFEV)
Serviço de Salubridade e Qualidade de Vida (SSQV)
1 - O Serviço de Salubridade e Qualidade de Vida (SSQV) depende diretamente da Unidade de Ambiente, Floresta e Espaços Verdes (UAFEV), incumbindo-lhe promover e proteger a salubridade no Concelho e a qualidade de vida da comunidade, em todas as suas vertentes, gerindo e otimizando os recursos.
2 - Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ainda ao Serviço de Salubridade e Qualidade de Vida (SSQV):
a) Assegurar os serviços tendentes à promoção e proteção da qualidade de vida da comunidade;
b) Assegurar a criação, conservação e manutenção corrente de espaços de jogo e recreio, circuitos de manutenção, espaços verdes municipais, parque de campismo, estádio municipal, parques desportivos e recreativos, cemitério, sanitários públicos, jardins municipais, viveiros e outros, garantindo o seu funcionamento, mediante procedimentos operacionais e administrativos adequados;
c) Assegurar a aquisição dos serviços e fornecimentos necessários ao funcionamento de espaços de jogo e recreio, circuitos de manutenção, espaços verdes municipais, parque de campismo, estádio municipal, parques desportivos e recreativos, cemitério, sanitários públicos, jardins municipais, viveiros e outros, através de procedimentos administrativos adequados, quando não haja capacidade através dos recursos internos para assegurar o seu funcionamento, designadamente, energia, limpeza, frota, seguros e outros;
d) Promover a recolha de monos;
e) Colaborar na implementação e execução de medidas de defesa e proteção do meio ambiente;
f) Colaborar com outros serviços em ações de sensibilização da população, no âmbito da salubridade e qualidade de vida;
g) Colaborar com os serviços de coordenação económica e de higiene pública, na área das respetivas atribuições;
h) Emitir pareceres sobre projetos de urbanização ao nível da implantação de jardins e zonas verdes;
i) Promover a arborização do Concelho, colaborando com as entidades públicas e privadas;
j) Assegurar a administração e conservação dos cemitérios municipais e promover inumações e exumações;
k) Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nos cemitérios;
l) Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas as novas covas;
w) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Serviço de Ambiente e Floresta (SAF)
Unidade de Gestão Urbanística e Planeamento (UGUP)
Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território (SPOT)
Serviço de Informação Geográfica e Topografia (SIGT)
Serviço de Urbanismo e Licenciamento (SUL)
Serviço de Fiscalização Municipal (SFM)
Composição
A Divisão de Desenvolvimento Económico-Social e Cultura (DDESC) é composta pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
Divisão de Desenvolvimento Económico-Social e Cultura (DDESC)
Unidade de Desenvolvimento Socioeconómico e Saúde (UDSS)
Serviço de Apoio ao Desenvolvimento Local e Associativismo (SADL)
Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social e Saúde (SAASS)
Serviço de Educação, Formação e Emprego (SEFE)
1 - O Serviço de Educação, Formação e Emprego (SEFE) depende diretamente da Unidade de Desenvolvimento Socioeconómico e Saúde (UDSS), incumbindo-lhe promover a educação, formação e emprego, em todas as suas vertentes, gerindo e otimizando os recursos.
2 - Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ainda ao Serviço de Educação, Formação e Emprego (SEFE), no âmbito da educação:
a) Operacionalizar projetos educativos ao nível do pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, nomeadamente ao nível das expressões artística e físico-motora, leitura, resiliência, entre outros;
b) Operacionalizar e acompanhar projetos nas áreas da educação ambiental e modernização tecnológica e Escola Digital;
c) Operacionalizar e acompanhar projetos transversais, para todos os ciclos de ensino, nas diferentes áreas, nomeadamente, cidadania, empreendedorismo, entre outros;
d) Dinamizar e apoiar atividades de ocupação de crianças e jovens nos períodos de interrupção letiva;
e) Elaborar, em conjunto com os parceiros um plano anual de atividades;
f) Elaborar e monitorizar a Carta Educativa;
g) Operacionalizar as candidaturas a projetos e financiamentos de interesse para a Comunidade Educativa;
j) Promover ações para a educação integral e ao longo da vida dos munícipes;
k) Colaborar na deteção das carências educativas na área do ensino, propondo medidas adequadas;
l) Fomentar as atividades complementares de ação educativa, no domínio da ação social escolar, das atividades de animação e componente de apoio à família e da ocupação dos tempos livres;
m) Assegurar a gestão eficiente dos refeitórios escolares, nos níveis de ensino determinados pela ação social escolar, garantindo o cumprimento dos princípios de higiene e segurança alimentar;
n) Proceder à organização da rede de transportes escolares, assegurando os procedimentos necessários à respetiva gestão;
o) Analisar os procedimentos, propondo as medidas adequadas a uma eficaz aplicação das orientações do Ministério da Educação, em matéria de ação social escolar, nomeadamente, a atribuição de subsídios aos alunos carenciados, materiais escolares, refeições escolares e transportes escolares;
p) Assegurar a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, em articulação com o agrupamento de escolas, nos termos da legislação aplicável;
q) Promover medidas de combate ao abandono e insucesso escolar;
r) Acompanhar, em articulação com a administração central e regional, quando necessário, a construção de novos equipamentos escolares;
s) Promover uma articulação estreita e continuada com o agrupamento de escolas, associações de estudantes e associações de pais;
t) Promover e apoiar a realização de encontros municipais sobre a temática da educação e visitas de estudo;
u) Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos escolares da competência do Município;
v) Promover a implementação, monitorização e avaliação de programas e planos de prevenção de problemas educativos ou psicológicos, em articulação com as entidades competentes e nos termos da legislação aplicável;
w) Promover uma otimização da organização dos contextos de aprendizagem de forma a melhorar o desempenho dos alunos, nomeadamente a utilização de estratégias facilitadoras da mesma;
x) Providenciar o fornecimento de bens e serviços às escolas, nomeadamente expediente, limpeza, mobiliário e material didático e segurança, através de gestão própria, contratação externa e/ou protocolos.
3 - Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ainda ao Serviço de Educação, Formação e Emprego (SEFE), no âmbito da Formação:
a) Promover programas ou parcerias nos domínios da orientação vocacional, da formação profissional e emprego, em colaboração com o Agrupamento de Escolas, instituições públicas ou privadas; e
b) Promover e colaborar com o IEFP e escolas profissionais na divulgação e incentivo para uma melhor oferta formativa diferenciada e complementar ao ensino público.
4 - Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ainda ao Serviço de Educação, Formação e Emprego (SEFE), no âmbito do Emprego:
a) Assegurar o funcionamento do Gabinete de Inserção Profissional (GIP);
b) Propor e acompanhar a execução de candidaturas e ações de apoio à criação de emprego;
c) Colaborar com o IEFP na aplicação de incentivos e execução de medidas de inserção profissional e criação de emprego; e
d) Promover e participar em ações, feiras e mostras de ofertas de emprego, em parceria com outras instituições públicas ou privadas.
5 - Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Unidade de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude (UCTDJ)
Serviço de Cultura (SC)
Serviço de Turismo (ST)
Serviço de Desporto, Atividade Física e Juventude (SDAFJ)
Criação e implementação dos serviços
Organograma dos serviços
O organograma que representa a estrutura orgânica dos serviços do Município de Góis consta do Anexo I do presente Regulamento.
Mapa de pessoal
O Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Góis deve ser ajustado à estrutura orgânica constante do presente Regulamento.
Cargo dirigente atualmente provido em regime de comissão de serviço
Alteração de atribuições
As atribuições dos diversos serviços podem ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentada, sempre que razões de eficácia operacional ou eficiência o justifiquem.
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da legislação aplicável em vigor.
Igualdade de género
Em defesa da política de igualdade de género, as menções a cargos políticos, titulares de cargos de direção ou outros devem entender-se como dirigidas a ambos os géneros.
Norma revogatória, publicação e entrada em vigor
1 - O presente Regulamento substitui o anterior, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 112, de 12 de junho de 2013, o qual fica expressamente revogado, bem como as disposições, despachos e normas internas que o contrariem.
2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
ANEXO II
Quadro a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º do presente Regulamento, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação
Designação dos cargos dirigentes
Qualificação do cargo dirigente
Grau
N.º
Chefe de Divisão
Direção intermédia
2.º
3
Chefe de Unidade
Direção intermédia
3.º
5
320024241