1 - O presente Regulamento substitui o anterior, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 112, de 12 de junho de 2013, o qual fica expressamente revogado, bem como as disposições, despachos e normas internas que o contrariem.
2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
ANEXO II
Quadro a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º do presente Regulamento, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação
Designação dos cargos dirigentes
Qualificação do cargo dirigente
Grau
N.º
Chefe de Divisão
Direção intermédia
2.º
3
Chefe de Unidade
Direção intermédia
3.º
5
320024241