O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República, nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 13/11/2020
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Em vigor desde 13/11/2020