Regulamento do Fundo de Emergência Social do Município do Cartaxo
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República, nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual.
Objeto
O presente Regulamento tem como objeto a definição das regras e dos critérios de atribuição de apoios através do Fundo de Emergência Social do Município do Cartaxo, doravante designado FESMC.
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Beneficiários dos Apoios
Natureza e finalidade do Apoio
Requerimento
Decisão
Cessação de direito ao apoio financeiro
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelo Código do Procedimento Administrativo, pela lei em vigor sobre a matéria a que se refere e, na falta desta, por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no DRE.
313668884