Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelo Código do Procedimento Administrativo, pela lei em vigor sobre a matéria a que se refere e, na falta desta, por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 13/11/2020
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Em vigor desde 13/11/2020