- 1 -As eleições para os conselhos de especialidade realizam-se com base em listas de candidatos completas e individualizadas para cada especialidade.
- 2 -Uma lista de candidatos é considerada completa quando contenha um presidente, um secretário e três vogais, acrescidos de dois suplentes.
- 3 -Os nutricionistas especialistas não podem ser candidatos a mais do que um conselho de especialidade, nem integrar mais do que uma lista de candidatos.
- 4 -As listas candidatas para o conselho de cada especialidade são subscritas por um mínimo de 10 eleitores.
- 5 -Os candidatos a um conselho de especialidade não podem subscrever a lista de candidatos apresentada a esse conselho.
- 6 -Cada lista apresentada deve ser acompanhada da declaração de aceitação de candidatura assinada por cada um dos respetivos candidatos.
Artigo 5.º — Listas
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