Regulamento Eleitoral dos Conselhos de Especialidade da Ordem dos Nutricionistas
Forma de eleição dos conselhos de especialidade
Os conselhos de especialidade são eleitos diretamente pelos nutricionistas especialistas da respetiva especialidade.
Capacidade eleitoral ativa
Capacidade eleitoral passiva
Voto
Listas
Data e horário das eleições
Eleição dos conselhos de especialidade
Os conselhos de especialidade são eleitos em lista individual por especialidade, sendo atribuí-dos à lista vencedora todos os mandatos para o conselho respetivo.
Mandatos
Comissão eleitoral
Marcação das eleições
Cadernos eleitorais
Apresentação de candidaturas
Mandatário da lista
Cada lista indica um mandatário de entre os nutricionistas especialistas com capacidade eleitoral ativa e passiva, o qual tem poderes para representá-la ao longo do processo eleitoral.
Verificação da regularidade das candidaturas
Sorteio das listas
Publicação das listas
Campanha eleitoral
Perda de capacidade eleitoral e desistência de candidatos
Proibições e restrições de presença
Boletins de voto
Assembleias de voto
Mesas de voto
Voto presencial
Voto presencial de eleitores doentes ou portadores de deficiência física
Voto por via postal
Voto branco ou nulo
Reclamações e recursos
Encerramento da votação
Apuramento
Tomada de posse
Os membros dos conselhos de especialidade tomam posse perante a direção, em reunião convocada no prazo de sete dias após divulgação dos resultados definitivos.
Não vacatura dos cargos
Prazos
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de dezembro de 2021. - A Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Alexandra Gabriela de Almeida Bento Pinto.
314806399