- 1 -Tem legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento:
- a)Ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de fato, nos termos da lei;
- b)O/a progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 5.º — Legitimidade
Vigente desde: 21/10/2022
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Em vigor desde 21/10/2022