- 1 -São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
- a)Que a crianças resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes;
- b)Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam na freguesia de Igrejinha, no mínimo há 1 ano consecutivo contado anteriormente à data do nascimento da criança e que estejam recenseados/as na Freguesia;
- c)Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam, quaisquer dividas para com a Freguesia, a Segurança Social e a Autoridade Tributária (dividas fiscais).
Artigo 4.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 21/10/2022
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Em vigor desde 21/10/2022