- 1 -Qualquer utilizador cujo local de produção se insira na área de influência da Trofambiente tem direito à prestação do serviço.
- 2 -O serviço de recolha considera-se disponível, para efeitos do presente regulamento, desde que o equipamento de recolha indiferenciada se encontre instalado a uma distância inferior a 100 metros do limite da propriedade e a Trofambiente efetue uma frequência mínima de recolha que salvaguarde a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
- 3 -O limite previsto no número anterior é aumentado até 200 metros na Freguesia de Covelas (área predominantemente rural).
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, é aplicável a classificação de área predominantemente rural atribuída ao nível da freguesia pelo Instituto Nacional de Estatística.
- 5 -A disponibilidade do serviço de resíduos urbanos é condição para a aplicação da tarifa de disponibilidade (tarifa fixa).
Artigo 12.º — Direito e disponibilidade da prestação do serviço
Vigente desde: 07/09/2023
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Em vigor desde 07/09/2023