Apreciação pública do projeto do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município da Trofa
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do artigo 16.º do Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho, e da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, todos na redação atual, da Deliberação n.º 928/2014, de 15 de abril, do artigo 17.º do Regulamento n.º 446/2018, e do Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro.
Objeto
O presente regulamento define as regras a que obedece a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos no Município da Trofa.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se em toda a área do Município da Trofa às atividades de recolha, tratamento e deposição em aterro do sistema de gestão de resíduos urbanos.
Legislação aplicável
Entidade titular e Gestora do sistema
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
a) «Abandono»: renúncia ao controlo de resíduo sem qualquer beneficiário determinado, impedindo a sua gestão;
b) «Área predominantemente rural»: freguesia do território nacional classificada de acordo com a tipologia de áreas urbanas, para fins estatísticos, definida pelo Instituto Nacional de Estatística;
c) «Armazenagem»: deposição temporária e controlada, por prazo determinado, de resíduos antes do seu tratamento, valorização ou eliminação;
d) «Aterro»: instalação de eliminação de resíduos através da sua deposição acima ou abaixo da superfície do solo;
e) «Casos fortuitos ou de força maior»: todo e qualquer acontecimento imprevisível ou inevitável, exterior à vontade da Trofambiente que impeça a continuidade do serviço, apesar de tomadas pela Trofambiente as precauções normalmente exigíveis, tais como cataclismos, guerra, alterações de ordem pública, malfeitorias, atos de vandalismo, incêndio, sempre que possivelmente comprovados, não se considerando as greves como casos de força maior;
f) «Consumidor»: utilizador dos serviços de resíduos para uso não profissional;
g) «Contrato»: vínculo jurídico estabelecido entre a Trofambiente e qualquer pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, referente à prestação, permanente ou eventual, do serviço pela primeira à segunda, nos termos e condições da legislação aplicável e do presente regulamento;
h) «Deposição»: acondicionamento dos resíduos urbanos nos locais ou equipamentos previamente determinados pela Trofambiente, a fim de serem recolhidos;
i) «Deposição indiferenciada»: deposição de resíduos urbanos sem prévia seleção;
j) «Deposição seletiva»: deposição efetuada de forma a manter o fluxo de resíduos separados por tipo e natureza (como resíduos de papel e cartão, vidro de embalagem, plástico de embalagem, metal de embalagem, resíduos urbanos biodegradáveis, REEE, OAU, resíduos volumosos, verdes e pilhas), com vista a tratamento específico;
k) «Ecocentro»: local de receção de resíduos dotado de equipamentos de grande capacidade para a deposição seletiva de resíduos urbanos passíveis de valorização, tais como de papel/cartão, de plástico, de vidro, de metal ou de madeira, aparas de jardim e objetos volumosos fora de uso, bem como de pequenas quantidades de resíduos urbanos perigosos;
l) «Ecoponto»: conjunto de contentores, colocados na via pública, escolas, ou outros espaços públicos, e destinados à recolha seletiva de papel, vidro, embalagens de plástico e metal ou outros materiais;
m) «Eliminação»: qualquer operação que não seja de valorização, nomeadamente as previstas no anexo I do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual, ainda que se verifique como consequência secundária a recuperação de substâncias ou de energia;
n) «Entidade gestora»: entidade que é responsável pela prestação, total ou parcial, do serviço de gestão de resíduos urbanos;
o) «Entidade titular»: entidade que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos;
p) «Estação de transferência»: instalação onde o resíduo é descarregado com o objetivo de o preparar para ser transportado para outro local de tratamento, valorização ou eliminação;
q) «Estação de triagem»: instalação onde o resíduo é separado mediante processos manuais ou mecânicos, em diferentes materiais constituintes destinados a valorização ou a outras operações de gestão;
r) «Estrutura tarifária»: conjunto de tarifas aplicáveis por força da prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos e respetivas regras de aplicação;
s) «Gestão de resíduos urbanos»: a recolha, o transporte, a valorização e a eliminação de resíduos urbanos cuja produção diária, por produtor, não exceda os 1100 litros;
t) «Local de consumo»: imóvel que é ou pode ser servido, nos termos do contrato de abastecimento, do Regulamento e da legislação em vigor;
u) «Óleo alimentar usado» ou «OAU»: o óleo alimentar que constitui um resíduo;
v) «Prevenção»: a adoção de medidas antes de uma substância, material ou produto assumir a natureza de resíduo, destinadas a reduzir:
i) A quantidade de resíduos produzidos, designadamente através da reutilização de produtos ou do prolongamento do tempo de vida dos produtos;
ii) Os impactos adversos no ambiente e na saúde humana resultantes dos resíduos gerados;
iii) O teor de substâncias nocivas presentes nos materiais e nos produtos;
w) «Produtor de resíduos»: qualquer pessoa, singular ou coletiva, cuja atividade produza resíduos (produtor inicial de resíduos) ou que efetue operações de pré-tratamento, de mistura ou outras que alterem a natureza ou a composição desses resíduos;
x) «Reciclagem»: qualquer operação de valorização, incluindo o reprocessamento de materiais orgânicos, através da qual os materiais constituintes dos resíduos são novamente transformados em produtos, materiais ou substâncias para o seu fim original ou para outros fins, mas não inclui a valorização energética nem o reprocessamento em materiais que devam ser utilizados como combustível ou em operações de enchimento;
y) «Recolha de resíduos»: a apanha de resíduos, incluindo a disponibilização de equipamentos de deposição, a triagem e o armazenamento preliminares dos resíduos, para fins de transporte para uma instalação de tratamento de resíduos;
z) «Recolha indiferenciada»: a recolha de resíduos urbanos sem prévia seleção;
aa) «Recolha seletiva»: a recolha efetuada de forma a manter o fluxo de resíduos separados por tipo e natureza, com vista a facilitar o tratamento específico;
bb) «Remoção»: conjunto de operações que visem o afastamento dos resíduos dos locais de produção, mediante a deposição, recolha e transporte;
cc) «Resíduo»: qualquer substância ou objeto de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou obrigação de se desfazer;
dd) «Resíduo de construção e demolição» ou «RCD»: o resíduo proveniente de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da derrocada de edificações;
ee) «Resíduo de embalagem»: qualquer embalagem ou material de embalagem abrangido pela definição de resíduo, adotada na legislação em vigor aplicável nesta matéria, excluindo os resíduos de produção;
ff) «Resíduo de equipamento elétrico e eletrónico» ou «REEE»: equipamento elétrico e eletrónico que constitua um resíduo, incluindo todos os componentes, subconjuntos e consumíveis que fazem parte integrante do equipamento no momento em que é descartado;
gg) «REEE proveniente de particulares»: REEE proveniente do setor doméstico, bem como o REEE proveniente de fontes comerciais, industriais, institucionais ou outras que, pela sua natureza e quantidade, seja semelhante ao REEE proveniente do setor doméstico, sendo que os REEE suscetíveis de serem utilizados tanto por utilizadores particulares como por utilizadores não particulares devem ser, em qualquer caso, considerados como REEE provenientes de particulares;
hh) «Resíduo urbano»: o resíduo proveniente de habitações e o resíduo que, pela sua natureza ou composição, seja semelhante ao resíduo proveniente de habitações, onde se incluem também os resíduos a seguir enumerados:
i) «Resíduo hospitalar não perigoso»: resíduo resultante de atividades de prestação de cuidados de saúde a seres humanos ou animais, nas áreas da prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou investigação e ensino, bem como de outras atividades envolvendo procedimentos invasivos, tais como acupuntura, piercings e tatuagens, que, pela sua natureza ou composição, sejam semelhantes aos resíduos urbanos;
ii) «Resíduo urbano biodegradável» ou «RUB»: o resíduo urbano que pode ser sujeito a decomposição anaeróbia e aeróbia, designadamente os resíduos alimentares e de jardim, o papel e cartão;
iii) «Resíduo urbano de grandes produtores»: resíduo urbano produzido por particulares ou unidades comerciais, industriais e hospitalares cuja produção diária exceda os 1100 litros por produtor e cuja responsabilidade pela sua gestão é do seu produtor;
iv) «Resíduo urbano proveniente da atividade comercial»: resíduo produzido por um ou vários estabelecimentos comerciais ou do setor de serviços, com uma administração comum relativa a cada local de produção de resíduos, que, pela sua natureza ou composição, seja semelhante ao resíduo proveniente de habitações;
v) «Resíduo urbano proveniente de uma unidade industrial»: resíduo produzido por uma única entidade em resultado de atividades acessórias da atividade industrial que, pela sua natureza ou composição, seja semelhante ao resíduo proveniente de habitações;
vi) «Resíduo verde»: resíduo proveniente da limpeza e manutenção de jardins, espaços verdes públicos ou zonas de cultivo e das habitações, nomeadamente aparas, troncos, ramos, corte de relva e ervas;
vii) «Resíduo volumoso»: objeto volumoso fora de uso, proveniente das habitações que, pelo seu volume, forma ou dimensão, não possa ser recolhido pelos meios normais de remoção. Este objeto designa-se vulgarmente por «monstro» ou «mono»;
ii) «Reutilização»: qualquer operação mediante a qual produtos ou componentes que não sejam resíduos são utilizados novamente para o mesmo fim para que foram concebidos;
jj) «Serviço»: exploração e gestão do sistema público municipal de gestão de resíduos urbanos no concelho da Trofa;
kk) «Serviços auxiliares»: serviços prestados pela Trofambiente, de carácter conexo com o serviço de gestão de resíduos urbanos, mas que pela sua natureza, nomeadamente pelo facto de serem prestados pontualmente, por solicitação do utilizador ou de terceiro, devidamente habilitado, são objeto de faturação específica;
ll) «Serviços em alta»: serviços prestados a utilizadores que tenham por objeto da sua atividade a prestação desses mesmos serviços a terceiros;
mm) «Serviços em baixa»: serviços prestados a utilizadores finais;
nn) «Tarifário aplicável»: conjunto de valores unitários e outros parâmetros e regras de cálculo que permitem determinar o montante exato a pagar pelo utilizador à Trofambiente em contrapartida do serviço;
oo) «Titular do contrato»: qualquer pessoa, individual ou coletiva, pública ou privada, que celebra com a Trofambiente um contrato, também designada na legislação aplicável em vigor por «utilizador» ou «utente»;
pp) «Tratamento de resíduos»: qualquer operação de valorização ou de eliminação de resíduos, incluindo a preparação prévia à valorização ou eliminação e as atividades económicas referidas no anexo IV do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual;
qq) «Utilizador»: qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, a quem seja assegurado de forma contínua, o serviço de gestão de resíduos urbanos, podendo ser classificado como:
i) «Utilizador municipal»: município ou entidade gestora do respetivo serviço municipal, que tenha por objeto da sua atividade a prestação desses mesmos serviços a terceiros;
ii) «Utilizador final» ou «cliente»: utilizador doméstico ou não doméstico, que não tenha como objeto da sua atividade a prestação desses mesmos serviços a terceiros, sendo:
a) «Utilizador doméstico»: aquele que use o prédio urbano para fins habitacionais, com exceção das utilizações para as partes comuns, nomeadamente as dos condomínios;
b) «Utilizador não-doméstico»: aquele que não esteja abrangido pela subalínea anterior, incluindo o Estado, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades dos setores empresariais do Estado e das autarquias;
rr) «Valorização de resíduos»: qualquer operação, nomeadamente as constantes no anexo II do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, cujo resultado principal seja a transformação dos resíduos de modo a servirem um fim útil, substituindo outros materiais que, no caso contrário, teriam sido utilizados para um fim específico, ou a preparação dos resíduos para esse fim, na instalação ou no conjunto da economia.
Regulamentação técnica
As normas técnicas a que devem obedecer a conceção, o projeto, a construção e exploração do sistema de gestão, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas nos termos da legislação em vigor.
Princípios gerais de relacionamento comercial
O relacionamento comercial entre entidades gestoras e os utilizadores finais, bem como com os demais sujeitos intervenientes, deve processar-se de modo a que sejam observados, quando aplicáveis, os seguintes princípios gerais:
Disponibilização do regulamento
O regulamento está disponível no site da Trofambiente, e nos serviços de atendimento ao público, sendo, neste último caso, permitida a sua consulta gratuita e/ou fornecidos exemplares.
Deveres da Trofambiente
Constituem deveres gerais da Trofambiente, no exercício das suas competências:
Deveres dos utilizadores
Constituem deveres dos utilizadores do serviço de gestão de resíduos urbanos, nos termos da legislação aplicável e das boas práticas do setor, designadamente:
Direito e disponibilidade da prestação do serviço
Direito à informação
Atendimento ao público
Tipologia de resíduos a gerir
Os resíduos a gerir pela Trofambiente classificam-se quanto à tipologia em:
Origem dos resíduos a gerir
Os resíduos a gerir têm a sua origem nos utilizadores domésticos e não domésticos.
Sistema de gestão de resíduos
O sistema de gestão de resíduos engloba, no todo ou em parte, as seguintes componentes relativas à operação de remoção de resíduos:
Acondicionamento
Todos os produtores de resíduos urbanos são responsáveis pelo acondicionamento adequado dos mesmos, devendo a deposição dos resíduos urbanos ocorrer em boas condições de higiene e estanquicidade, nomeadamente em sacos devidamente fechados, não devendo a sua colocação ser a granel, por forma a não causar o espalhamento ou derrame dos mesmos.
Deposição
Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos a Trofambiente disponibiliza aos utilizadores o(s) seguinte(s) tipo(s):
Responsabilidade de deposição
Regras de deposição
Tipos de equipamentos de deposição
Localização e colocação de equipamento de deposição em zonas/locais de recolha coletiva
Dimensionamento do equipamento de deposição em zonas/locais de recolha coletiva
Permanência de contentores na via pública
Horário de deposição dos resíduos urbanos
Recolha
Transporte
O transporte de resíduos urbanos é da responsabilidade da Trofambiente, tendo por destino final o Centro Integrado de Tratamento de Resíduos Sólidos da RESINORTE, S. A., na área do Vale do Ave.
Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Recolha e transporte de resíduos urbanos biodegradáveis
Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Recolha e transporte de resíduos volumosos
Recolha e transporte de resíduos verdes urbanos
Responsabilidade dos resíduos de construção e demolição
A recolha e/ou encaminhamento de resíduos de construção e demolição produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia é da responsabilidade da Trofambiente.
Recolha de resíduos de construção e demolição
Responsabilidade dos resíduos urbanos de grandes produtores
Recolha de resíduos urbanos de grandes produtores
Transporte de resíduos urbanos de grandes produtores
O transporte dos resíduos urbanos com origem nos grandes produtores está sujeito ao cumprimento do previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, na sua redação atual.
Contrato de gestão de resíduos urbanos
Contratos especiais
Domicílio convencionado
Vigência dos contratos
Suspensão e reinício do contrato
Prestação de caução
Restituição da caução
Transmissão da posição contratual
Denúncia
Caducidade
Na presente secção é refletida a estrutura tarifária do serviço de gestão de resíduos urbanos.
Incidência
Estrutura tarifária
Aplicação da tarifa de disponibilidade
Estão sujeitos à tarifa de disponibilidade os utilizadores finais abrangidos pelo n.º 1 do artigo 49.º, relativamente aos quais o serviço de gestão de resíduos urbanos se encontre disponível, nos termos do definido no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e refletido no n.º 7 do artigo 37.º do Regulamento de Relações Comerciais e no artigo 12.º do presente regulamento, ou seja, a disponibilidade do serviço de resíduos urbanos é condição para a aplicação da tarifa de disponibilidade.
Regras de aplicação da tarifa variável
Tarifário social
Início de vigência e publicitação das tarifas
Periodicidade e requisitos da faturação
Prazo, forma e local de pagamento
Prescrição e caducidade
Arredondamento dos valores a pagar
Acertos de faturação
Os acertos de faturação do serviço de gestão de resíduos, quando indexados ao consumo de água, são efetuados pela respetiva entidade gestora do abastecimento de água, de acordo com os acertos efetuados para a água.
Contraordenações
Dolo e Negligência
Todas as contraordenações previstas no artigo anterior são puníveis a título de dolo e de negligência, sendo, neste último caso, reduzidos para metade os limites mínimos e máximos das coimas previstas no artigo anterior.
Agravamento das coimas
Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Produto das coimas
O produto das coimas aplicadas reverte para a Trofambiente, de acordo com o definido nos seus Estatutos.
Direito de reclamar
Resolução alternativa de litígios
Julgados de Paz
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os conflitos de consumo entre as entidades gestoras e os utilizadores finais emergentes do respetivo relacionamento comercial podem ser igualmente submetidos aos Julgados de Paz, nos termos da legislação aplicável.
Integração de lacunas
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste regulamento, é aplicável o disposto na legislação e demais regulamentação em vigor.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Revogação
Após a entrada em vigor deste regulamento fica automaticamente revogado o regulamento de serviço de gestão de resíduos urbanos e o Regulamento relativo à estrutura tarifária e de faturação dos serviços de gestão de resíduos urbanos (RU) no Município da Trofa.
ANEXO I
Parâmetros de dimensionamento de equipamentos de deposição de resíduos urbanos
Normas Técnicas de Equipamentos de Deposição de Resíduos Urbanos
A) Equipamentos de deposição de resíduos urbanos
Para a recolha de resíduos na via pública são definidos pela Trofambiente - Serviços Ambientais EM diferentes tipos de recipientes:
Tipo 1: Contentores de corpo cónico;
Tipo 2: Contentores de duas rodas;
Tipo 3: Contentores de quatro rodas;
Tipo 4: Equipamentos subterrâneos.
Tipo 5: Equipamentos de Recolha Seletiva;
Tipo 6: Outros equipamentos.
Contentores com capacidade para 50 e 110 litros (raramente de maior capacidade devido a dificuldades de manipulação);
Corpo cónico, com formas interiores arredondadas e lisas (de forma a facilitar o despejo e a limpeza), em polietileno de alta densidade, tampa hermética, pegas para abertura da tampa e para transporte;
Contentores compactos, leves, fáceis de transportar, manusear e acondicionar e 100 % recicláveis. Adequados para o despejo manual;
Contentores de duas rodas com pega, com capacidade entre 90 e 240 litros;
Corpo retangular, com formas interiores lisas (de forma a facilitar o despejo e a limpeza), em polietileno de alta densidade e tampa hermética;
Com ou sem pedal para elevação da tampa, asas laterais para transporte/elevação manual;
Contentores de quatro rodas, com capacidade: 800, 1000 e 1100 litros;
Adequados a zonas/locais com produção maior de resíduos, grandes superfícies, zonas rurais, ou zonas onde a recolha não seja diária por forma ao melhor acondicionamento dos resíduos;
Os contentores de 800, 1000 e 1100 litros com tampa hermética, duas rodas com travão, adaptados para todos os equipamentos, sistemas e tipos de elevadores basculantes, pedal para elevação da tampa, podem ser em polietileno de alta densidade ou chapa de aço galvanizado;
Alojam em cada ponto de recolha um, dois, três ou quatro contentores até 1.100 litros cada;
Os contentores assentam em plataforma;
O acionamento de subida e descida do equipamento é hidráulico e/ou elétrico. O fluido hidráulico é fornecido pelo camião de recolha, equipado com uma linha hidráulica adicional com uma mangueira flexível que liga aos marcos de recolha;
O sistema hidráulico de acionamento é compatível com o existente nos camiões de recolha no concelho;
A tampa superior metálica (piso) é adaptável em altura e às diferentes inclinações do terreno, bem como à pavimentação, de forma a ser enquadrada com o tipo e o desenho do pavimento envolvente, e na qual se inserem os marcos de recolha;
Os contentores são retirados ao nível do pavimento;
Garante a não existência de espaços que possam constituir risco de queda a transeuntes;
Os sistemas hidráulicos dos equipamentos a fornecer estão preparados para falhas do sistema de ativação, de modo a evitar quedas abruptas da estrutura;
São resistentes a cargas tais como o trânsito de peões ou o estacionamento de viaturas sem que de tais situações sejam verificados empenos ou efeitos semelhantes;
A boca do contentor permanece sempre fechada, sendo aberta somente pelo utilizador no momento da colocação dos resíduos, fechando-se automaticamente;
Para a instalação dos contentores é necessário construir um fosso, em betão armado, capaz de alojar os equipamentos de deposição. Efetuadas as operações de construção do fosso, procede-se à colocação do equipamento no fundo, nivelando e alinhando com a superfície do solo. A tampa superior é ajustada à inclinação da rua;
Fundo do contentor será construído em função da possibilidade ou não de infiltração de águas no fosso (que deverão ser resolvidas por forma a que não se verifiquem);
Reduzida ocupação de área na via pública por aproveitamento de espaço em profundidade;
Bocas concebidas para evitar a entrada de água, diminuírem o nível do ruído e garantir a segurança dos utilizadores;
e1) Ecopontos - baterias de 3 contentores com a capacidade de 2,5 m3, para a separação do papel/cartão, vidro e embalagens;
e2) Vidrões com capacidade de 1,5 e 3,0 m3, dispostos na via pública;
e3) Pilhão com capacidade de 12 a 15 litros, cor vermelha, colocado de forma independente dos restantes equipamentos;
e4) Ecopontos subterrâneos com capacidade de 2,5 ou 5 m3 cada:
Tratam-se de equipamentos destinados ao soterramento dos contentores de recolha seletiva de descarga através de grua. Os equipamentos albergam contentores de 2.500 ou 5.000 litros de capacidade cada;
É dotado de uma tampa superior (piso) adaptável em altura e às diferentes inclinações do terreno, bem como à pavimentação, de forma a ser enquadrada com o tipo e o desenho do pavimento envolvente, e na qual se inserem os marcos de recolha;
Os sistemas hidráulicos, dos equipamentos (abertura da tampa), caso existam, estão preparados para falhas do sistema de ativação, de modo a evitar quedas abruptas da estrutura e são compatíveis com o sistema de recolha da Trofa;
As estruturas são resistentes a cargas tais como o trânsito de peões ou o estacionamento de viaturas sem que de tais situações sejam verificados empenos ou efeitos semelhantes;
Reduzida ocupação de área na via pública por aproveitamento de espaço em profundidade;
Bocas concebidas para evitar a entrada de água, diminuírem o nível do ruído e garantir a segurança dos utilizadores;
Para a instalação dos contentores é necessário construir um fosso, em betão armado, capaz de alojar os equipamentos de deposição. Efetuadas as operações de construção do fosso, procede-se à colocação do equipamento no fundo, nivelando e alinhando com a superfície do solo. Ajusta-se a tampa superior à inclinação da rua.
Fundo do contentor será construído em função da possibilidade ou não de infiltração de águas no fosso (que deverão ser resolvidas por forma a que não se verifiquem).
Nota. - Os equipamentos enterrados (ecopontos e de recolha indiferenciada) devem ser de modelo idêntico, quando colocados no mesmo local.
A Trofambiente poderá adotar outro tipo de equipamentos que possam ser mais adequados em determinadas situações específicas, tendo sempre como objetivo aumentar a qualidade do serviço prestado, e a eficácia do processo de gestão de resíduos urbanos no Concelho.
B) Equipamento de deposição para projetos de construção, reconstrução, ampliação e remodelação de edifícios de utilização coletiva e loteamentos
Requerimento;
Memória descritiva e justificativa referente à solução de deposição de resíduos domésticos, onde sejam fornecidas as seguintes informações:
Introdução - identificação do edifício/loteamento em questão, nome do requerente e local da obra;
Ficha resumo das características de construção onde se encontrem, nomeadamente, dados referentes a:
Áreas totais: área coberta, área bruta de construção, área útil de construção;
Número de pisos: destinados a habitação (n.º fogos por tipologias de apartamentos/habitações e respetivas áreas úteis) e destinados a comércio (n.º de lojas e respetivas áreas úteis);
Cálculo do tipo de equipamento necessário:
O cálculo deverá ser efetuado tendo em conta a tabela 1 deste anexo:
As dimensões da estrutura a considerar (do tipo 4 do ponto A) são apresentadas na Tabela 2, e têm em conta o número de contentores necessários, de 800 ou 1000 l, de acordo com o cálculo final obtido;
Proposta de localização do equipamento em planta de síntese do edifício/loteamento;
Localização em planta do terreno de construção, na zona onde se encontra inserido.
TABELA 1
Tipo de edificação/Produção diária de resíduos urbanos
(ver documento original)
TABELA 2
Dimensões aproximadas das estruturas enterradas
| Tipo de estruturas a considerar | Dimensões | ||
|---|---|---|---|
| Largura (m) | Comprimento (m) | Altura (m) | |
| Para 1 contentor... | 1,60 | 1,60 | 2,00 |
| Para 2 contentores... | 1,60 | 2,70 | 2,00 |
| Para 3 contentores... | 1,60 | 3,90 | 2,00 |
| Para 4 contentores ... | 1,60 | 5,00 | 2,00 |
| Ecoponto enterrado (c/pilhómetro)... | 1,60 | 5,00 | 2,00 |
| Cabine para a central elétrica... | 1,00 | 1,00 | 1,00 |
TABELA 3
Dimensões aproximadas dos contentores individuais
| Capacidade dos contentores | Dimensões | Carga nominal do contentor | ||
|---|---|---|---|---|
| Comprimento (m) | Largura (m) | Altura (m) | ||
| 50 l... | 0,46 | 0,46 | 0,73 | - |
| 90 l... | 0,55 | 0,48 | 0,86 | 36 kg |
| 110 l... | 0,58 | 0,58 | 0,93 | - |
| 120 l... | 0,56 | 0,48 | 0,95 | 48 kg |
| 140 l... | 0,55 | 0,48 | 1,07 | 56 kg |
| 240 l... | 0,74 | 0,58 | 1,10 | 96 kg |
| 800 l... | 1,37 | 0,78 | 1,36 | 308 kg |
| 1100 l... | 1,37 | 1,25 | 1,47 | 440 kg |
ANEXO II
Contrato de gestão de resíduos Urbanos
Contrato de gestão de resíduos Urbanos:
N.º cliente:
Primeiro outorgante: Trofambiente, E. M. - Serviços Ambientais EM na qualidade de entidade gestora do serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, com competências delegadas pela Câmara Municipal da Trofa, pessoa coletiva n.º 506236838.
Segundo outorgante: Nome: ... E-mail ... NIF ... CC/BI n.º ...
Residente em ... Código Postal ... Concelho ... Contacto ...
Condição perante o local de consumo:
Proprietário
Arrendatário
usufrutuário (riscar o que não interessa)
Local da contratualização do serviço:
Morada do 2.º outorgante ...
Outra: Rua ... Código Postal ... Concelho ...
Pelo presente contrato a Trofambiente, E. M. - Sociedade Unipessoal, Lda., obriga-se a prestar ao segundo outorgante os serviços de recolha, tratamento e deposição em aterro de resíduos urbanos, mediante o pagamento das tarifas de resíduos correspondentes, e referente ao processo acima indicado (ver condições gerais no anexo).
Periodicidade de recolha:
Trissemanal/diária (riscar o que não interessa).
Tipo de utilizador/tarifa/valor diário:
Doméstico...
Recolha coletiva ... dia
Recolha Porta a Porta ... dia
Não Doméstico, tarifa
Observações:
Trofambiente, E. M. - Sociedade Unipessoal, Lda.
... de ... de
O Primeiro Outorgante ...
O Segundo Outorgante ...
(anexo ao Contrato)
Regulamento geral de proteção de dados (RGPD)
De acordo com o RGPD - Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 e demais legislação atinente, enquanto responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos para emissão, processamento e cobrança das faturas referentes ao serviço de resíduos urbanos, que presta, a Trofambiente EM informa o titular dos dados, do seguinte:
Contacto do Encarregado de Proteção de Dados [email protected];
A finalidade do tratamento dos dados pessoais é a expressa nas faturas emitidas e eventuais contratos que lhe estão na base, mormente o fornecimento de bens e/ou prestação de serviços e o cumprimento de obrigações legais daí decorrentes, a sua gestão administrativa, contabilística, fiscal, de cobrança, contencioso, prova judicial, proteção de receita e auditoria, e cumprimento de obrigações legais subsequentes, na prossecução do interesse público inerente à sua atividade;
O fundamento legal desse tratamento é o fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, a cobrança das respetivas contraprestações ou tributos legais, e o cumprimento das obrigações contratuais e legais daí decorrentes, recíprocas e para com outras entidades públicas, na prossecução do respetivo interesse público;
Os dados serão tratados por entidades terceiras/subcontratantes apenas por força de disposição legal ou por estrita necessidade da efetivação das finalidades supra referidas, nestes casos sempre contratualmente sujeitas ao mesmo nível de proteção dos dados pessoais que trate em nome da Trofambiente, E. M.;
Os dados pessoais recolhidos serão somente conservados pelo tempo estritamente necessário ao cumprimento de prazo certo expressamente fixado por Lei, ao referido fornecimento de bens e/ou serviços e demais finalidades referidas supra. Por defeito e na falta de prazo expresso, os dados serão guardados por um mínimo de seis meses após a cessação do contrato;
O titular dos dados pode exercer os direitos previstos no referido RGPD, designadamente o direito de informação, de acesso, de retificação, de apagamento, de limitação do tratamento, de portabilidade, de oposição, de reclamação para autoridade de controlo - Comissão Nacional de Proteção de dados - Rua de São Bento n.º 148-3.º 1200-821 Lisboa - e-mail: [email protected]. - e de ser informado em caso de violação de dados, sem prejuízo das finalidades e prazos de conservação acima referidos;
A comunicação dos dados pessoais recolhidos - a saber: nomes, número de documento de identificação, número de identificação fiscal, endereço, endereço de correio eletrónico, se aplicável, constitui, requisito do fornecimento de bens e/ou serviços, bem como obrigação legal, pelo que o titular está obrigado a fornecê-los e a mantê-los atualizados.
Condições contratuais da prestação de serviços de gestão de resíduos urbanos
Entidade responsável pela gestão de resíduos urbanos
A Trofambiente EM - Sociedade Unipessoal, Lda. (adiante designada Trofambiente), é a entidade gestora para assegurar a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território, sendo ainda a Entidade Gestora responsável pela recolha de resíduos urbanos em toda a área do Município.
Objeto do contrato
O presente contrato tem por objeto a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos.
Duração do contrato
O contrato considera-se em vigor a partir da data em que o mesmo é subscrito, terminando a sua vigência quando denunciado. Considera-se ainda contratado o serviço desde que se verifique a efetiva utilização do serviço e a Entidade Gestora remeta, por escrito, aos utilizadores, as condições contratuais da respetiva prestação, no prazo de 30 dias contados do conhecimento do início da utilização do serviço.
Utilizadores do sistema de gestão de resíduos
Todos os utilizadores do Município da Trofa, produtores ou detentores de resíduos, são abrangidos pelo serviço de gestão de resíduos urbanos, definido no Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, devendo cumprir os normativos constantes do mesmo.
Direitos dos utilizadores
Os utilizadores do serviço têm direito:
A regularidade e continuidade dos serviços públicos prestados;
A informação sobre todos os aspetos ligados aos serviços públicos prestados;
Ao bom funcionamento global do serviço de gestão de resíduos urbanos traduzido pela recolha garantida pela existência e bom funcionamento dos respetivos componentes e pelo cumprimento das pertinentes exigências da legislação aplicável;
De reclamação de atos e omissões que possam prejudicar os seus direitos ou interesses legalmente protegidos.
Deveres dos utilizadores
Os utilizadores do serviço devem:
Cumprir as disposições do regulamento do serviço e da legislação vigor;
Cumprir as regras de deposição/separação dos resíduos urbanos;
Cumprir o horário de deposição dos resíduos urbanos;
Efetuar o pagamento dos correspondentes preços ou tarifas, pelo serviço prestado pelos serviços municipais, a título de gestão direta ou delegada;
Cooperar com a Entidade Gestora para o bom funcionamento dos serviços de recolha de resíduos urbanos.
Deveres da entidade gestora
A entidade gestora tem de:
Garantir a gestão dos resíduos urbanos, produzidos na sua área geográfica, bem como de outros resíduos cuja gestão lhe seja atribuída por lei;
Assegurar o encaminhamento adequado dos resíduos que recolhe, ou recebe da sua área geográfica, sem que tal responsabilidade isente os munícipes do pagamento das correspondentes tarifas pelo serviço prestado;
Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo em casos fortuitos ou de força maior, sem prejuízo da tomada de medidas imediatas para resolver a situação e, em qualquer caso, com a obrigação de avisar de imediato os utilizadores;
Promover a instalação, a renovação, o bom estado de funcionamento e conservação dos equipamentos e infraestruturas do serviço de gestão de resíduos;
Assegurar a limpeza dos equipamentos de deposição dos resíduos (nas zonas de recolha coletiva) e área envolvente;
Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o serviço de gestão de resíduos;
Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio na Internet da Câmara Municipal da Trofa;
Proceder em tempo útil, à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e a respetiva cobrança;
Dispor de serviços de cobrança, para que os utilizadores possam cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível.
Denúncia
Os utilizadores podem solicitar, por escrito e com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, a suspensão do contrato de gestão de resíduos, por motivo de desocupação (temporária ou não) do imóvel, desde que entreguem comprovativos em que este se encontra desocupado. Quando o utilizador disponha simultaneamente do serviço de gestão de resíduos e do serviço de abastecimento de água, o contrato de gestão de resíduos suspende-se quando seja solicitada a suspensão do serviço de abastecimento de água e retomado na mesma data que este, podendo nestes casos manter-se o contrato de recolha. O local de ocupação será fiscalizado, e caso se mantenha ocupado, a tarifa a pagar será automaticamente imposta, e o contrato mantém-se.
Interrupção do serviço
Quando por motivo de força maior, houver necessidade absoluta de interrupção do serviço de gestão de resíduos, a Entidade Gestora avisará, através de meios adequados, os utilizadores afetos pela interrupção. Quando houver necessidade absoluta de interromper ou alterar o funcionamento do serviço de recolha de resíduos urbanos, por motivos programados com antecedência ou por outras causas não acidentais, a Trofambiente avisará prévia e publicamente os munícipes afetados pela interrupção, com um prazo mínimo de 48 horas.
Tarifário
O tarifário estabelece a estrutura de preços e as tarifas dos serviços públicos essenciais de gestão de resíduos, direta ou indiretamente a praticar pela Trofambiente. Pela prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos são faturadas aos utilizadores:
A tarifa de disponibilidade (tarifa fixa) do serviço de gestão de resíduos;
A tarifa variável do serviço de gestão de resíduos.
Os tarifários do serviço de gestão de resíduos são aprovados até ao termo do mês de novembro do ano civil anterior aquele a que respeite.
Os tarifários serão atualizados, de acordo com o Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos. No ato de celebração do contrato os utilizadores são informados do tarifário em vigor. O tarifário em vigor em cada ano encontra-se disponível no sítio da Câmara Municipal da Trofa.
Medição
Estão sujeitos à tarifa de disponibilidade os utilizadores finais, relativamente aos quais o serviço de gestão de resíduos urbanos se encontre disponível, nos termos do definido no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e refletido no n.º 7 do artigo 37.º do Regulamento de Relações Comerciais, ou seja, a disponibilidade do serviço de resíduos urbanos é condição para a aplicação da tarifa de disponibilidade. Aos utilizadores finais do serviço aplica-se ainda uma tarifa variável, expressa em euros por cada 30 (trinta) dias, diferenciada em função da tipologia dos utilizadores (domésticos e não domésticos). Dentro dos domésticos, a tarifa varia em função do tipo de recolha realizada na zona da prestação de serviço, ou seja, porta a porta ou coletiva. Nos não-domésticos a tarifa variável varia em função da capacidade do contentor utilizado ou, nos casos em que o utente utilize para a deposição dos seus resíduos contentorização de uso coletivo ou tenha produção inferior a 50 l, o valor da tarifa é estimado. Para avaliação da tarifa variável a aplicar por estimativa, é efetuada uma análise do tipo de local de produção, quantidades produzidas e número médio de pessoas a frequentar o local que contribuam para a produção de resíduos.
Tarifários Sociais e outros tarifários
De acordo com o definido em regulamento próprio da Trofambiente.
Faturação
A periodicidade das faturas é mensal. A periodicidade da faturação poderá ser trimestral, desde que corresponda a uma opção do utilizador. As faturas emitidas discriminam os serviços prestados e as correspondentes tarifas, bem como as taxas legalmente exigíveis. O pagamento da fatura é efetuado no prazo, forma e locais nela indicados. O atraso no pagamento, depois de ultrapassada a data limite de pagamento da fatura, terá como consequência a instauração do respetivo processo de execução fiscal.
Reclamações
As reclamações podem ser apresentadas por escrito (e-mail ou carta), por telefone (dependendo do assunto e da necessidade ou não da reclamação ser presencial por questões relacionadas com a proteção de dados) ou pessoalmente no balcão da Trofambiente, e deverão conter a identificação, a morada do local, o número de cliente, a descrição dos motivos da reclamação e outros elementos informativos que possam facilitar o seu tratamento. Se não for obtida uma resposta atempada ou fundamentada ou a mesma não resolver satisfatoriamente a reclamação apresentada, o utilizador pode solicitar a intervenção das entidades com competência na resolução extrajudicial de conflitos, designadamente o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave e/ou a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) que tem por missão a regulação, nomeadamente, do setor dos serviços de gestão de resíduos urbanos.
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