- 1 -O pedido de recolha e/ou encaminhamento dos resíduos de construção e demolição previsto no artigo anterior processa-se por solicitação escrita, por telefone ou presencial;
- 2 -A deposição em local adequado efetua-se nas condições estipuladas pela Trofambiente e em hora, data e local a acordar com o munícipe;
- 3 -Após a solicitação do munícipe, o prazo máximo de resposta por parte da Trofambiente é de 5 dias, salvo em situações em que, por excesso de pedidos, não seja possível cumprir este prazo;
- 4 -O serviço pode ser cobrado de acordo com o previsto no tarifário em vigor.
Artigo 35.º — Recolha de resíduos de construção e demolição
Vigente desde: 07/09/2023
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Em vigor desde 07/09/2023