- 1 -A Câmara Municipal da Trofa é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -Na área do Município a Trofambiente, E. M. - Sociedade Unipessoal, Lda. (adiante designada Trofambiente) é a entidade gestora responsável pela recolha indiferenciada dos resíduos urbanos em baixa, por delegação de competências por parte do Município da Trofa.
- 3 -Na área de intervenção da Trofambiente a RESINORTE é a entidade responsável pela recolha seletiva em baixa e pela triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos em alta.
Artigo 5.º — Entidade titular e Gestora do sistema
Vigente desde: 07/09/2023
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Em vigor desde 07/09/2023