- 1 -Aos utilizadores do serviço prestado aplica-se uma tarifa variável, expressa em euros por cada 30 (trinta) dias, diferenciada em função da tipologia dos utilizadores (domésticos e não domésticos).
- 2 -Nos utilizadores não domésticos a tarifa variável varia em função da capacidade do contentor utilizado ou, nos casos em que o utente utilize para a deposição dos seus resíduos contentorização de uso coletivo ou tenha produção inferior a 50 l, o valor da tarifa é estimado.
- 3 -Para avaliação da tarifa variável a aplicar por estimativa, é efetuada uma análise do tipo de local de produção, quantidades produzidas e número médio de pessoas a frequentar o local que contribuam para a produção de resíduos.
- 4 -O disposto no número anterior só poderá ser aplicado para os utilizadores não domésticos, com produção de resíduos inferior a 140 l. Para produções iguais ou superiores a 140 l, os mesmos terão obrigatoriamente que possuir contentores de capacidade compatível com a sua produção, sob pena de interferirem negativamente com o sistema de recolha coletiva.
- 5 -A tarifa de 25 l prevista para os não domésticos só poderá ser atribuída a estabelecimentos de pequena dimensão, que tenham no máximo 2 funcionários em que um deles é o próprio gerente e, cumulativamente, onde se verifique não haver uma produção de resíduos superior a 25 l de 2 em 2 dias. Nos casos em que os utilizadores domésticos não estejam ligados à rede pública de abastecimento de água, a tarifa variável é aplicada em função de um valor médio de consumos da zona (porta a porta ou coletiva), onde estão inseridos.
- 6 -Nos casos em que os utilizadores domésticos estejam ligados à rede pública de abastecimento de água, a tarifa variável é aplicada em função do consumo de água verificado no local, até ao limite máximo previsto no tarifário em vigor. Nos utilizadores com consumo superiores ou iguais ao limite máximo definido a tarifa variável é aplicada em função de um valor médio de consumos da zona onde estão inseridos, com valor idêntico aplicado aos utentes sem água da rede pública.
- 7 -Nos casos em que os utilizadores domésticos estejam ligados à rede pública de abastecimento de água, mas apresentem consumos zero ou reduzidos, por terem outras fontes de abastecimento, aplicar-se-á a tarifa estimada considerada no tarifário para a zona de residência em questão.
- 8 -Quando o utilizador comprove ter-se verificado uma rotura na rede predial de abastecimento de água, o volume de água perdida não é considerado para efeitos de faturação do serviço de resíduos, aplicando-se o valor médio das leituras reais efetuadas ao cliente no último ano.
- 9 -No que diz respeito ao ponto anterior, no caso de se tratar de um utilizador doméstico com histórico de consumos zero, e que comprovadamente tem outra fonte de abastecimento, será aplicado o valor relativo a uma tarifa média de consumos de 10 m3 no período em referência.
- 10 -A tarifa variável dos utilizadores não domésticos varia em função da quantidade média de resíduos produzidos em cada local de produção, por capacidade do contentor utilizado ou em função de estimativa.
Artigo 52.º — Regras de aplicação da tarifa variável
Vigente desde: 07/09/2023
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Em vigor desde 07/09/2023