- 1 -O tarifário aprovado produz efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano civil, salvo em situações excecionais e devidamente justificadas.
- 2 -O tarifário é publicitado nos serviços de atendimento e no sítio da Internet da Trofambiente, nos restantes locais definidos na legislação aplicável.
- 3 -A informação sobre a alteração dos tarifários é publicitada no sítio da internet da Trofambiente antes da respetiva entrada em vigor.
Artigo 54.º — Início de vigência e publicitação das tarifas
Vigente desde: 07/09/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2023