Os acertos de faturação do serviço de gestão de resíduos, quando indexados ao consumo de água, são efetuados pela respetiva entidade gestora do abastecimento de água, de acordo com os acertos efetuados para a água.
Artigo 59.º — Acertos de faturação
Vigente desde: 07/09/2023
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Em vigor desde 07/09/2023