Após a entrada em vigor deste regulamento fica automaticamente revogado o regulamento de serviço de gestão de resíduos urbanos e o Regulamento relativo à estrutura tarifária e de faturação dos serviços de gestão de resíduos urbanos (RU) no Município da Trofa.
ANEXO I
Parâmetros de dimensionamento de equipamentos de deposição de resíduos urbanos
Normas Técnicas de Equipamentos de Deposição de Resíduos Urbanos
A) Equipamentos de deposição de resíduos urbanos
Para a recolha de resíduos na via pública são definidos pela Trofambiente - Serviços Ambientais EM diferentes tipos de recipientes:
Tipo 1: Contentores de corpo cónico;
Tipo 2: Contentores de duas rodas;
Tipo 3: Contentores de quatro rodas;
Tipo 4: Equipamentos subterrâneos.
Tipo 5: Equipamentos de Recolha Seletiva;
Tipo 6: Outros equipamentos.
- a)Tipo 1 - Contentores de corpo cónico:
Contentores com capacidade para 50 e 110 litros (raramente de maior capacidade devido a dificuldades de manipulação);
Corpo cónico, com formas interiores arredondadas e lisas (de forma a facilitar o despejo e a limpeza), em polietileno de alta densidade, tampa hermética, pegas para abertura da tampa e para transporte;
Contentores compactos, leves, fáceis de transportar, manusear e acondicionar e 100 % recicláveis. Adequados para o despejo manual;
- b)Tipo 2 - Contentores de duas rodas:
Contentores de duas rodas com pega, com capacidade entre 90 e 240 litros;
Corpo retangular, com formas interiores lisas (de forma a facilitar o despejo e a limpeza), em polietileno de alta densidade e tampa hermética;
Com ou sem pedal para elevação da tampa, asas laterais para transporte/elevação manual;
- c)Tipo 3 - Contentores de quatro rodas:
Contentores de quatro rodas, com capacidade: 800, 1000 e 1100 litros;
Adequados a zonas/locais com produção maior de resíduos, grandes superfícies, zonas rurais, ou zonas onde a recolha não seja diária por forma ao melhor acondicionamento dos resíduos;
Os contentores de 800, 1000 e 1100 litros com tampa hermética, duas rodas com travão, adaptados para todos os equipamentos, sistemas e tipos de elevadores basculantes, pedal para elevação da tampa, podem ser em polietileno de alta densidade ou chapa de aço galvanizado;
- d)Tipo 4 - Equipamentos subterrâneos para recolha indiferenciada:
Alojam em cada ponto de recolha um, dois, três ou quatro contentores até 1.100 litros cada;
Os contentores assentam em plataforma;
O acionamento de subida e descida do equipamento é hidráulico e/ou elétrico. O fluido hidráulico é fornecido pelo camião de recolha, equipado com uma linha hidráulica adicional com uma mangueira flexível que liga aos marcos de recolha;
O sistema hidráulico de acionamento é compatível com o existente nos camiões de recolha no concelho;
A tampa superior metálica (piso) é adaptável em altura e às diferentes inclinações do terreno, bem como à pavimentação, de forma a ser enquadrada com o tipo e o desenho do pavimento envolvente, e na qual se inserem os marcos de recolha;
Os contentores são retirados ao nível do pavimento;
Garante a não existência de espaços que possam constituir risco de queda a transeuntes;
Os sistemas hidráulicos dos equipamentos a fornecer estão preparados para falhas do sistema de ativação, de modo a evitar quedas abruptas da estrutura;
São resistentes a cargas tais como o trânsito de peões ou o estacionamento de viaturas sem que de tais situações sejam verificados empenos ou efeitos semelhantes;
A boca do contentor permanece sempre fechada, sendo aberta somente pelo utilizador no momento da colocação dos resíduos, fechando-se automaticamente;
Para a instalação dos contentores é necessário construir um fosso, em betão armado, capaz de alojar os equipamentos de deposição. Efetuadas as operações de construção do fosso, procede-se à colocação do equipamento no fundo, nivelando e alinhando com a superfície do solo. A tampa superior é ajustada à inclinação da rua;
Fundo do contentor será construído em função da possibilidade ou não de infiltração de águas no fosso (que deverão ser resolvidas por forma a que não se verifiquem);
Reduzida ocupação de área na via pública por aproveitamento de espaço em profundidade;
Bocas concebidas para evitar a entrada de água, diminuírem o nível do ruído e garantir a segurança dos utilizadores;
- e)Tipo 5 - Equipamentos de Recolha Seletiva:
e1) Ecopontos - baterias de 3 contentores com a capacidade de 2,5 m3, para a separação do papel/cartão, vidro e embalagens;
e2) Vidrões com capacidade de 1,5 e 3,0 m3, dispostos na via pública;
e3) Pilhão com capacidade de 12 a 15 litros, cor vermelha, colocado de forma independente dos restantes equipamentos;
e4) Ecopontos subterrâneos com capacidade de 2,5 ou 5 m3 cada:
Tratam-se de equipamentos destinados ao soterramento dos contentores de recolha seletiva de descarga através de grua. Os equipamentos albergam contentores de 2.500 ou 5.000 litros de capacidade cada;
É dotado de uma tampa superior (piso) adaptável em altura e às diferentes inclinações do terreno, bem como à pavimentação, de forma a ser enquadrada com o tipo e o desenho do pavimento envolvente, e na qual se inserem os marcos de recolha;
Os sistemas hidráulicos, dos equipamentos (abertura da tampa), caso existam, estão preparados para falhas do sistema de ativação, de modo a evitar quedas abruptas da estrutura e são compatíveis com o sistema de recolha da Trofa;
As estruturas são resistentes a cargas tais como o trânsito de peões ou o estacionamento de viaturas sem que de tais situações sejam verificados empenos ou efeitos semelhantes;
Reduzida ocupação de área na via pública por aproveitamento de espaço em profundidade;
Bocas concebidas para evitar a entrada de água, diminuírem o nível do ruído e garantir a segurança dos utilizadores;
Para a instalação dos contentores é necessário construir um fosso, em betão armado, capaz de alojar os equipamentos de deposição. Efetuadas as operações de construção do fosso, procede-se à colocação do equipamento no fundo, nivelando e alinhando com a superfície do solo. Ajusta-se a tampa superior à inclinação da rua.
Fundo do contentor será construído em função da possibilidade ou não de infiltração de águas no fosso (que deverão ser resolvidas por forma a que não se verifiquem).
Nota. - Os equipamentos enterrados (ecopontos e de recolha indiferenciada) devem ser de modelo idêntico, quando colocados no mesmo local.
- f)Tipo 6 - Outros equipamentos:
A Trofambiente poderá adotar outro tipo de equipamentos que possam ser mais adequados em determinadas situações específicas, tendo sempre como objetivo aumentar a qualidade do serviço prestado, e a eficácia do processo de gestão de resíduos urbanos no Concelho.
B) Equipamento de deposição para projetos de construção, reconstrução, ampliação e remodelação de edifícios de utilização coletiva e loteamentos
- 1 -Todos os projetos de construção, reconstrução, ampliação e remodelação de edifícios de utilização coletiva e loteamentos, deverão incluir obrigatoriamente o Projeto de Especialidade de Deposição de Resíduos Sólidos Urbanos (PEDRSU), nomeadamente com as seguintes peças:
Requerimento;
Memória descritiva e justificativa referente à solução de deposição de resíduos domésticos, onde sejam fornecidas as seguintes informações:
Introdução - identificação do edifício/loteamento em questão, nome do requerente e local da obra;
Ficha resumo das características de construção onde se encontrem, nomeadamente, dados referentes a:
Áreas totais: área coberta, área bruta de construção, área útil de construção;
Número de pisos: destinados a habitação (n.º fogos por tipologias de apartamentos/habitações e respetivas áreas úteis) e destinados a comércio (n.º de lojas e respetivas áreas úteis);
Cálculo do tipo de equipamento necessário:
O cálculo deverá ser efetuado tendo em conta a tabela 1 deste anexo:
As dimensões da estrutura a considerar (do tipo 4 do ponto A) são apresentadas na Tabela 2, e têm em conta o número de contentores necessários, de 800 ou 1000 l, de acordo com o cálculo final obtido;
Proposta de localização do equipamento em planta de síntese do edifício/loteamento;
Localização em planta do terreno de construção, na zona onde se encontra inserido.
- 2 -O ecoponto subterrâneo [do tipo 5, alínea f4) do ponto A] deve ser considerado em todos os projetos cujo cálculo final resulte na necessidade de colocação de uma estrutura para 2, 3, 4 ou mais contentores, ou, em condições específicas, no caso em que seja necessária uma estrutura para apenas 1 contentor;
- 3 -No caso do cálculo final resultar na necessidade de colocação de mais de 3 contentores, poderão ser considerados 2 ou mais pontos de deposição, em locais distintos do edifício/loteamento, e consequentemente, mas equipamentos de recolha seletiva.
- 4 -O PEDRSU será remetido pelos serviços competentes da Câmara Municipal à Trofambiente para análise, que emitirá um parecer relativamente ao projeto apresentado, e aos cálculos efetuados, e o remeterá novamente à Câmara Municipal para ser junto ao processo de licenciamento;
- 5 -Apesar das fórmulas gerais de cálculo apresentadas neste documento, e que servirão de base ao PEDRSU, a Trofambiente efetuará a análise do projeto tendo em conta condicionantes específicas, tais como resultados estatísticos atualizados do tipo e quantidades de resíduos produzidos na zona de inserção do edifício/loteamento, tipo e periodicidade de recolha da zona em questão, etc., características essas que poderão resultar na alteração dos parâmetros a utilizar para o cálculo final do equipamento necessário, ou mesmo no tipo e características do equipamento a utilizar (nas zonas de recolha porta a porta, e dependendo da localização do loteamento, pode optar-se pela utilização de contentores individuais para a recolha indiferenciada);
- 6 -Nos casos em que se verifique o disposto no número anterior, a Trofambiente informará do tipo de estrutura que deverá ser implementada e/ou das alterações a efetuar;
- 7 -A aprovação da localização do equipamento terá em consideração o circuito efetuado na zona de inserção do edifício/loteamento;
- 8 -O fornecimento e instalação do equipamento e dos contentores é da responsabilidade do dono de obra;
- 9 -Em todas as construções em que seja aprovada a utilização de contentores individuais (tabela 3) para a recolha indiferenciada, é de igual forma responsabilidade do dono de obra o fornecimento de contentores da capacidade definida no parecer da Trofambiente - Serviços Ambientais, E. M. (50, 90, 120/140 l ou 240 l), e sua colocação nos devidos locais;
- 10 -Após a receção provisória do loteamento ou da passagem da licença de utilização do edifício, o equipamento de deposição (com exceção dos contentores individuais, que serão propriedade dos donos das habitações) passa a ser propriedade da Trofambiente;
- 11 -Qualquer pedido de alteração do projeto inicial, deverá ser alvo de reapreciação por parte da Trofambiente, para verificação das implicações no PEDRSU inicial, devendo a Câmara Municipal remeter o processo à Trofambiente, para reanálise;
- 12 -A fiscalização do cumprimento do PEDRSU final, aprovado pela Trofambiente, será efetuada por esta Empresa Municipal, no decurso da obra, através de visitas regulares e sem pré-aviso;
- 13 -A verificação final do equipamento (construção e funcionamento) será efetuada em data a combinar com o dono de obra, previamente à emissão da licença de utilização, pela Câmara Municipal;
- 14 -A emissão da licença de utilização só poderá ser aprovada mediante informação da Trofambiente, da conformidade do equipamento relativamente ao definido no PEDRSU aprovado.
TABELA 1
Tipo de edificação/Produção diária de resíduos urbanos
(ver documento original)
TABELA 2
Dimensões aproximadas das estruturas enterradas
Tipo de estruturas a considerar Dimensões Largura (m) Comprimento (m) Altura (m) Para 1 contentor... 1,60 1,60 2,00 Para 2 contentores... 1,60 2,70 2,00 Para 3 contentores... 1,60 3,90 2,00 Para 4 contentores ... 1,60 5,00 2,00 Ecoponto enterrado (c/pilhómetro)... 1,60 5,00 2,00 Cabine para a central elétrica... 1,00 1,00 1,00 TABELA 3
Dimensões aproximadas dos contentores individuais
Capacidade dos contentores Dimensões Carga nominal do contentor Comprimento (m) Largura (m) Altura (m) 50 l... 0,46 0,46 0,73 - 90 l... 0,55 0,48 0,86 36 kg 110 l... 0,58 0,58 0,93 - 120 l... 0,56 0,48 0,95 48 kg 140 l... 0,55 0,48 1,07 56 kg 240 l... 0,74 0,58 1,10 96 kg 800 l... 1,37 0,78 1,36 308 kg 1100 l... 1,37 1,25 1,47 440 kg ANEXO II
Contrato de gestão de resíduos Urbanos
Contrato de gestão de resíduos Urbanos:
N.º cliente:
Primeiro outorgante: Trofambiente, E. M. - Serviços Ambientais EM na qualidade de entidade gestora do serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, com competências delegadas pela Câmara Municipal da Trofa, pessoa coletiva n.º 506236838.
Segundo outorgante: Nome: ... E-mail ... NIF ... CC/BI n.º ...
Residente em ... Código Postal ... Concelho ... Contacto ...
Condição perante o local de consumo:
Proprietário
Arrendatário
usufrutuário (riscar o que não interessa)
Local da contratualização do serviço:
Morada do 2.º outorgante ...
Outra: Rua ... Código Postal ... Concelho ...
Pelo presente contrato a Trofambiente, E. M. - Sociedade Unipessoal, Lda., obriga-se a prestar ao segundo outorgante os serviços de recolha, tratamento e deposição em aterro de resíduos urbanos, mediante o pagamento das tarifas de resíduos correspondentes, e referente ao processo acima indicado (ver condições gerais no anexo).
Periodicidade de recolha:
Trissemanal/diária (riscar o que não interessa).
Tipo de utilizador/tarifa/valor diário:
Doméstico...
Recolha coletiva ... dia
Recolha Porta a Porta ... dia
Não Doméstico, tarifa
Observações:
Trofambiente, E. M. - Sociedade Unipessoal, Lda.
... de ... de
O Primeiro Outorgante ...
O Segundo Outorgante ...
(anexo ao Contrato)
Regulamento geral de proteção de dados (RGPD)
De acordo com o RGPD - Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 e demais legislação atinente, enquanto responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos para emissão, processamento e cobrança das faturas referentes ao serviço de resíduos urbanos, que presta, a Trofambiente EM informa o titular dos dados, do seguinte:
Contacto do Encarregado de Proteção de Dados [email protected];
A finalidade do tratamento dos dados pessoais é a expressa nas faturas emitidas e eventuais contratos que lhe estão na base, mormente o fornecimento de bens e/ou prestação de serviços e o cumprimento de obrigações legais daí decorrentes, a sua gestão administrativa, contabilística, fiscal, de cobrança, contencioso, prova judicial, proteção de receita e auditoria, e cumprimento de obrigações legais subsequentes, na prossecução do interesse público inerente à sua atividade;
O fundamento legal desse tratamento é o fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, a cobrança das respetivas contraprestações ou tributos legais, e o cumprimento das obrigações contratuais e legais daí decorrentes, recíprocas e para com outras entidades públicas, na prossecução do respetivo interesse público;
Os dados serão tratados por entidades terceiras/subcontratantes apenas por força de disposição legal ou por estrita necessidade da efetivação das finalidades supra referidas, nestes casos sempre contratualmente sujeitas ao mesmo nível de proteção dos dados pessoais que trate em nome da Trofambiente, E. M.;
Os dados pessoais recolhidos serão somente conservados pelo tempo estritamente necessário ao cumprimento de prazo certo expressamente fixado por Lei, ao referido fornecimento de bens e/ou serviços e demais finalidades referidas supra. Por defeito e na falta de prazo expresso, os dados serão guardados por um mínimo de seis meses após a cessação do contrato;
O titular dos dados pode exercer os direitos previstos no referido RGPD, designadamente o direito de informação, de acesso, de retificação, de apagamento, de limitação do tratamento, de portabilidade, de oposição, de reclamação para autoridade de controlo - Comissão Nacional de Proteção de dados - Rua de São Bento n.º 148-3.º 1200-821 Lisboa - e-mail: [email protected]. - e de ser informado em caso de violação de dados, sem prejuízo das finalidades e prazos de conservação acima referidos;
A comunicação dos dados pessoais recolhidos - a saber: nomes, número de documento de identificação, número de identificação fiscal, endereço, endereço de correio eletrónico, se aplicável, constitui, requisito do fornecimento de bens e/ou serviços, bem como obrigação legal, pelo que o titular está obrigado a fornecê-los e a mantê-los atualizados.
Condições contratuais da prestação de serviços de gestão de resíduos urbanos
Entidade responsável pela gestão de resíduos urbanos
A Trofambiente EM - Sociedade Unipessoal, Lda. (adiante designada Trofambiente), é a entidade gestora para assegurar a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território, sendo ainda a Entidade Gestora responsável pela recolha de resíduos urbanos em toda a área do Município.
Objeto do contrato
O presente contrato tem por objeto a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos.
Duração do contrato
O contrato considera-se em vigor a partir da data em que o mesmo é subscrito, terminando a sua vigência quando denunciado. Considera-se ainda contratado o serviço desde que se verifique a efetiva utilização do serviço e a Entidade Gestora remeta, por escrito, aos utilizadores, as condições contratuais da respetiva prestação, no prazo de 30 dias contados do conhecimento do início da utilização do serviço.
Utilizadores do sistema de gestão de resíduos
Todos os utilizadores do Município da Trofa, produtores ou detentores de resíduos, são abrangidos pelo serviço de gestão de resíduos urbanos, definido no Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, devendo cumprir os normativos constantes do mesmo.
Direitos dos utilizadores
Os utilizadores do serviço têm direito:
A regularidade e continuidade dos serviços públicos prestados;
A informação sobre todos os aspetos ligados aos serviços públicos prestados;
Ao bom funcionamento global do serviço de gestão de resíduos urbanos traduzido pela recolha garantida pela existência e bom funcionamento dos respetivos componentes e pelo cumprimento das pertinentes exigências da legislação aplicável;
De reclamação de atos e omissões que possam prejudicar os seus direitos ou interesses legalmente protegidos.
Deveres dos utilizadores
Os utilizadores do serviço devem:
Cumprir as disposições do regulamento do serviço e da legislação vigor;
Cumprir as regras de deposição/separação dos resíduos urbanos;
Cumprir o horário de deposição dos resíduos urbanos;
Efetuar o pagamento dos correspondentes preços ou tarifas, pelo serviço prestado pelos serviços municipais, a título de gestão direta ou delegada;
Cooperar com a Entidade Gestora para o bom funcionamento dos serviços de recolha de resíduos urbanos.
Deveres da entidade gestora
A entidade gestora tem de:
Garantir a gestão dos resíduos urbanos, produzidos na sua área geográfica, bem como de outros resíduos cuja gestão lhe seja atribuída por lei;
Assegurar o encaminhamento adequado dos resíduos que recolhe, ou recebe da sua área geográfica, sem que tal responsabilidade isente os munícipes do pagamento das correspondentes tarifas pelo serviço prestado;
Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo em casos fortuitos ou de força maior, sem prejuízo da tomada de medidas imediatas para resolver a situação e, em qualquer caso, com a obrigação de avisar de imediato os utilizadores;
Promover a instalação, a renovação, o bom estado de funcionamento e conservação dos equipamentos e infraestruturas do serviço de gestão de resíduos;
Assegurar a limpeza dos equipamentos de deposição dos resíduos (nas zonas de recolha coletiva) e área envolvente;
Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o serviço de gestão de resíduos;
Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio na Internet da Câmara Municipal da Trofa;
Proceder em tempo útil, à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e a respetiva cobrança;
Dispor de serviços de cobrança, para que os utilizadores possam cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível.
Denúncia
Os utilizadores podem solicitar, por escrito e com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, a suspensão do contrato de gestão de resíduos, por motivo de desocupação (temporária ou não) do imóvel, desde que entreguem comprovativos em que este se encontra desocupado. Quando o utilizador disponha simultaneamente do serviço de gestão de resíduos e do serviço de abastecimento de água, o contrato de gestão de resíduos suspende-se quando seja solicitada a suspensão do serviço de abastecimento de água e retomado na mesma data que este, podendo nestes casos manter-se o contrato de recolha. O local de ocupação será fiscalizado, e caso se mantenha ocupado, a tarifa a pagar será automaticamente imposta, e o contrato mantém-se.
Interrupção do serviço
Quando por motivo de força maior, houver necessidade absoluta de interrupção do serviço de gestão de resíduos, a Entidade Gestora avisará, através de meios adequados, os utilizadores afetos pela interrupção. Quando houver necessidade absoluta de interromper ou alterar o funcionamento do serviço de recolha de resíduos urbanos, por motivos programados com antecedência ou por outras causas não acidentais, a Trofambiente avisará prévia e publicamente os munícipes afetados pela interrupção, com um prazo mínimo de 48 horas.
Tarifário
O tarifário estabelece a estrutura de preços e as tarifas dos serviços públicos essenciais de gestão de resíduos, direta ou indiretamente a praticar pela Trofambiente. Pela prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos são faturadas aos utilizadores:
A tarifa de disponibilidade (tarifa fixa) do serviço de gestão de resíduos;
A tarifa variável do serviço de gestão de resíduos.
Os tarifários do serviço de gestão de resíduos são aprovados até ao termo do mês de novembro do ano civil anterior aquele a que respeite.
Os tarifários serão atualizados, de acordo com o Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos. No ato de celebração do contrato os utilizadores são informados do tarifário em vigor. O tarifário em vigor em cada ano encontra-se disponível no sítio da Câmara Municipal da Trofa.
Medição
Estão sujeitos à tarifa de disponibilidade os utilizadores finais, relativamente aos quais o serviço de gestão de resíduos urbanos se encontre disponível, nos termos do definido no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e refletido no n.º 7 do artigo 37.º do Regulamento de Relações Comerciais, ou seja, a disponibilidade do serviço de resíduos urbanos é condição para a aplicação da tarifa de disponibilidade. Aos utilizadores finais do serviço aplica-se ainda uma tarifa variável, expressa em euros por cada 30 (trinta) dias, diferenciada em função da tipologia dos utilizadores (domésticos e não domésticos). Dentro dos domésticos, a tarifa varia em função do tipo de recolha realizada na zona da prestação de serviço, ou seja, porta a porta ou coletiva. Nos não-domésticos a tarifa variável varia em função da capacidade do contentor utilizado ou, nos casos em que o utente utilize para a deposição dos seus resíduos contentorização de uso coletivo ou tenha produção inferior a 50 l, o valor da tarifa é estimado. Para avaliação da tarifa variável a aplicar por estimativa, é efetuada uma análise do tipo de local de produção, quantidades produzidas e número médio de pessoas a frequentar o local que contribuam para a produção de resíduos.
Tarifários Sociais e outros tarifários
De acordo com o definido em regulamento próprio da Trofambiente.
Faturação
A periodicidade das faturas é mensal. A periodicidade da faturação poderá ser trimestral, desde que corresponda a uma opção do utilizador. As faturas emitidas discriminam os serviços prestados e as correspondentes tarifas, bem como as taxas legalmente exigíveis. O pagamento da fatura é efetuado no prazo, forma e locais nela indicados. O atraso no pagamento, depois de ultrapassada a data limite de pagamento da fatura, terá como consequência a instauração do respetivo processo de execução fiscal.
Reclamações
As reclamações podem ser apresentadas por escrito (e-mail ou carta), por telefone (dependendo do assunto e da necessidade ou não da reclamação ser presencial por questões relacionadas com a proteção de dados) ou pessoalmente no balcão da Trofambiente, e deverão conter a identificação, a morada do local, o número de cliente, a descrição dos motivos da reclamação e outros elementos informativos que possam facilitar o seu tratamento. Se não for obtida uma resposta atempada ou fundamentada ou a mesma não resolver satisfatoriamente a reclamação apresentada, o utilizador pode solicitar a intervenção das entidades com competência na resolução extrajudicial de conflitos, designadamente o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave e/ou a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) que tem por missão a regulação, nomeadamente, do setor dos serviços de gestão de resíduos urbanos.
316782475