- 1 -Sob requerimento do interessado, devidamente fundamentado, designadamente por comprovada insuficiência económica, pode a Câmara Municipal autorizar o pagamento das tarifas ou preços em prestações.
- 2 -No caso de incumprimento de uma das prestações, vencem-se imediatamente as restantes, ficando o requerente sujeito ao pagamento do capital em dívida acrescido de juros de mora nos termos da lei.
Artigo 12.º — Pagamento em Prestações
Vigente desde: 30/08/2024
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Em vigor desde 30/08/2024