Expirado o prazo para pagamento da tarifa ou preços que não for paga voluntariamente, a mesma será objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e Processo Tributário e legislação subsidiária, caso seja aplicável.
Artigo 13.º — Cobrança coerciva por falta de pagamento
Vigente desde: 30/08/2024
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