Para efeitos do disposto no presente Regulamento considera-se:
- 1 -Bolsa de estudo - prestação pecuniária de valor fixo, destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino superior com vista à obtenção de grau académico de licenciatura ou mestrado bem como diploma de técnico superior profissional.
- 2 -Estabelecimentos de ensino superior público - composto pelas instituições pertencentes ao Estado e pelas Fundações por ele instituídas.
- 3 -Estabelecimentos de ensino superior privado - composto por instituições pertencentes a Entidades Particulares e Cooperativas.