- 1 -A bolsa de estudo visa comparticipar as despesas consideradas normais à frequência do ensino superior, nomeadamente despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propinas.
- 2 -O montante da bolsa de estudo a atribuir será fixado, em setembro de cada ano, pela Câmara Municipal de Penalva do Castelo.
- 3 -O valor previsto no número anterior pode ser cumulativo com o de outras bolsas ou subsídios concedidos por outras instituições.
- 4 -Serão atribuídas bolsas de estudo a todas as pessoas requerentes que cumprirem os requisitos definidos no artigo 5.º do presente regulamento e demais condições estabelecidas.
- 5 -A bolsa de estudo é paga na totalidade, através de transferência bancária, após decisão de aprovação pela Câmara Municipal.
Artigo 4.º — Bolsa de estudo
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026