- 1 -A formalização da candidatura para a bolsa de estudo deverá ser apresentada anualmente.
- 2 -Têm legitimidade para se candidatar:
- a)A pessoa estudante, quando for maior de idade;
- b)O/a encarregado/a de educação, quando a pessoa estudante for menor de idade.
- 3 -A candidatura deverá ser apresentada no período de 1 de outubro a 15 de novembro e, excecionalmente, em período diferente, a deliberar em reunião de executivo municipal.
- 4 -A Câmara Municipal de Penalva do Castelo publicitará, no sítio oficial do município e num jornal local, para cada ano escolar, a data da apresentação e forma de instrução das candidaturas.
- 5 -A candidatura far-se-á através do e-mail [email protected] ou, presencialmente, no Balcão Único da Câmara Municipal, através do preenchimento do formulário de candidatura disponibilizado em www.cm-penalvadocastelo.pt ao qual devem ser anexados todos documentos exigidos e ser cumpridas todas as regras definidas em Edital, a divulgar aquando do cumprimento do n.º 4, do Artigo 6.º, do presente regulamento.
- 6 -As pessoas interessadas deverão apresentar a candidatura dentro do prazo definido no n.º 3 do presente artigo, acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Declaração da Junta de Freguesia da área de residência que ateste que a pessoa candidata reside no concelho de Penalva do Castelo há, pelo menos, 1 ano;
- b)Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário e da respetiva média, para estudantes que ingressem pela primeira vez no estabelecimento de ensino superior;
- c)Certidão de estudos com a discriminação, por disciplinas, do aproveitamento relativo ao ano letivo anterior ao da candidatura e indicação do ano curricular frequentado, se a pessoa candidata está a frequentar o ensino superior;
- d)Certificado de matrícula no ensino superior com especificação do curso e ano curricular em que se matricula;
- e)Documento bancário com referência ao IBAN, com indicação da pessoa titular da conta, que deve corresponder à pessoa que requer a bolsa;
- f)Declaração de autorização de tratamento de dados pessoais, facultada pela Câmara Municipal.
- 7 -Analisada a candidatura e verificada a existência de documentação em falta, a pessoa candidata à Bolsa de Estudo será notificada para, no prazo de 10 dias úteis, proceder à sua entrega, sob pena da candidatura ser excluída.
Artigo 6.º — Apresentação da Candidatura
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026