- 1 -Os prazos são sempre contados em dias úteis.
- 2 -As notificações são enviadas por correio eletrónico para o endereço indicado pelos membros do conselho na primeira reunião, com exceção do estatuído no n.º 1 do artigo 7.º
Artigo 17.º — Prazos e forma de notificação
Vigente desde: 13/11/2020
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Em vigor desde 13/11/2020