Ao Conselho compete:
- a)Contribuir para a definição de uma política de saúde ao nível municipal;
- b)Emitir parecer sobre a estratégia municipal de saúde;
- c)Emitir parecer sobre o planeamento da rede de unidades de cuidados de saúde primários;
- d)Propor o desenvolvimento de programas de promoção de saúde e de prevenção da doença;
- e)Promover a troca de informações e cooperação entre as entidades representadas;
- f)Recomendar a adoção de medidas e apresentar propostas e sugestões sobre questões relativas à saúde;
- g)Analisar o funcionamento dos estabelecimentos de saúde integrados no processo de descentralização objeto do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro;
- h)Refletir sobre as causas das situações analisadas relativas ao funcionamento dos estabelecimentos de saúde mencionados na alínea anterior;
- i)Propor as ações adequadas à promoção da eficiência e da eficácia do sistema de saúde.