- 1 -A decisão final sobre a atribuição ou cancelamento dos apoios é da responsabilidade do Presidente ou do Vereador responsável pelo pelouro do bem-estar animal, mediante parecer técnico dos serviços;
- 2 -Os candidatos serão notificados por escrito, para o endereço físico ou eletrónico constante do processo de candidatura, da decisão que recair sobre o pedido de apoio, sendo, no caso de indeferimento da pretensão, objeto de audiência prévia escrita.
Artigo 11.º — Decisão
Vigente desde: 20/08/2025
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Em vigor desde 20/08/2025