Aprovação do Regulamento Programa Faro Integra ― 4 Patas Solidárias.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado no uso do poder regulamentar conferidos às autarquias locais pelos artigos 112.º e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com as alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais estabelecido pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor.
Objeto e âmbito
Apoio alimentar para animais de companhia (cães e gatos);
Esterilização cirúrgica;
Aposição de identificação eletrónica;
Desparasitação interna;
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
RMB - Rendimento mensal bruto do agregado familiar
N - Número de elementos do agregado familiar
Condições de acesso
Residir no concelho de Faro há mais de 1 (um) ano;
Encontrar-se em condição de comprovada carência económica, devendo a mesma ser comprovada;
Não se encontrar a beneficiar de apoios de outras entidades para o mesmo fim.
O animal estar devidamente identificado com microchip e registado na base de dados SIAC (Sistema de Identificação de Animais de Companhia) ou venha a ser no âmbito do apoio a atribuir.
Estejam cumpridas as obrigações legais previstas para a detenção de animais de companhia, relativamente ao(s) animal(is) para o(s) qual(is) é solicitado apoio, bem como quaisquer outros que se encontrem à guarda da família requerente;
O estado de saúde do animal seja adequado ao apoio solicitado, sendo esta condição aferida pelos médicos veterinários do município.
Candidatura
Cópia dos documentos de identificação do requerente e dos restantes elementos do agregado familiar podendo, em alternativa, ser apresentados os referidos documentos para conferência:
Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão;
Passaporte ou cartão de residência ou outro documento que ateste a residência em território nacional, no caso de se tratar de um cidadão estrangeiro;
Cópia dos documentos comprovativos da situação de carência económica, nomeadamente última declaração de rendimentos entregue pelos membros do agregado familiar e/ou comprovativo em como o titular/ detentor é beneficiário de subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, rendimento social de inserção, pensão social, pensão de invalidez, prestação social de inclusão ou complemento solidário para idosos;
Comprovativo de residência no concelho há mais de 1 (um) ano;
Cópia do documento de identificação do animal de Companhia (DIAC), quando aplicável;
Cópia da licença emitida pela Junta de Freguesia, quando aplicável;
Cópia do Boletim Sanitário do Animal.
Formalização das candidaturas
As candidaturas podem ser entregues, a todo o tempo, por uma das seguintes formas:
Análise das candidaturas
Critérios de atribuição
Apoio a famílias detentoras de animais de companhia
Rendimento mensal per capita < 0,5 IAS - 80 % dose diária de ração recomendada
Rendimento mensal per capita >= 0,5 IAS - 50 % dose diária de ração recomendada
Exclusão da candidatura
Decisão
Cessação do apoio
Fiscalização
Dúvidas e omissões
Proteção de dados pessoais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
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