- 1 -O Município de Faro, através do seu Serviço de Veterinária Municipal, mantém uma listagem atualizada dos animais abrangidos pelo Programa;
- 2 -O Município de Faro reserva -se o direito de fiscalizar a qualquer momento o cumprimento das obrigações legais dos detentores dos animais de companhia abrangidos pelo programa, nomeadamente, se o animal se encontra alojado nas condições legalmente previstas, adequadas ao seu bem-estar, e demais regras legais aplicáveis.
Artigo 13.º — Fiscalização
Vigente desde: 20/08/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/08/2025