- 1 -O presente Regulamento tem por objeto a atribuição de apoio a famílias e indivíduos detentores de animais de companhia (cães e gatos), residentes no concelho de Faro, que se encontrem em situação de carência económica, estabelecendo os termos e condições da sua atribuição, nomeadamente para:
Apoio alimentar para animais de companhia (cães e gatos);
Esterilização cirúrgica;
Aposição de identificação eletrónica;
Desparasitação interna;
- 2 -A atribuição dos apoios referidos no ponto anteriores pode ser cumulativa.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 20/08/2025
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Em vigor desde 20/08/2025