- 1 -O acesso aos apoios constantes do ponto 1, do artigo 2.º fica dependente do cumprimento das seguintes condições de acesso:
- a)Do titular/ detentor:
Residir no concelho de Faro há mais de 1 (um) ano;
Encontrar-se em condição de comprovada carência económica, devendo a mesma ser comprovada;
Não se encontrar a beneficiar de apoios de outras entidades para o mesmo fim.
- b)Do animal:
O animal estar devidamente identificado com microchip e registado na base de dados SIAC (Sistema de Identificação de Animais de Companhia) ou venha a ser no âmbito do apoio a atribuir.
Estejam cumpridas as obrigações legais previstas para a detenção de animais de companhia, relativamente ao(s) animal(is) para o(s) qual(is) é solicitado apoio, bem como quaisquer outros que se encontrem à guarda da família requerente;
O estado de saúde do animal seja adequado ao apoio solicitado, sendo esta condição aferida pelos médicos veterinários do município.
- c)No caso de detentores de animais que se encontrem em situação de sem abrigo, não se aplicam as condições de acesso definidas no ponto 1, bastando, para efeitos de acesso ao(s) apoios, a apresentação de declaração emitida pelo Núcleo de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA) de Faro, atestando a condição de sem abrigo;
- a)Do titular/ detentor:
Artigo 4.º — Condições de acesso
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