- 1 -O apoio alimentar e a desparasitação interna constantes do artigo 2.º serão atribuídos aos candidatos que reúnam as condições de acesso, por ordem de entrada das candidaturas, até ao limite da verba anualmente inscrita em orçamento para esta medida;
- 2 -O apoio à esterilização cirúrgica e/ou à identificação eletrónica será atribuído aos candidatos que reúnam as condições de acesso previstas no artigo 4.º
Artigo 8.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 20/08/2025
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Em vigor desde 20/08/2025